AVERBAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA FLORESTAL LEGAL: RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO RURAL E AS ADINs N. 3346 E 4495

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Maria Luiza Bello Deud

Resumo

A área de Reserva Florestal Legal, instituída pela legislação ambiental, impõe limitação ao direito de uso da propriedade rural, na medida em que determina que certo percentual da área deva ser preservado com vegetação nativa, e, caso esta tenha sido desmatada, incumbe ao proprietário a recuperação da floresta. A jurisprudência tem firmado entendimento de que a responsabilidade pela constituição formal da área de Reserva Florestal Legal através de sua respectiva averbação na matrícula do imóvel, bem como sua manutenção e recuperação é do proprietário ou possuidor, e nos casos de transmissão da propriedade, seja por alienação, doação, herança, etc., recairá para o então adquirente, mesmo que não tenha contribuído para o desmatamento ilegal. As ações diretas de inconstitucionalidade atuadas sob n. 3346 e 4495 pleiteiam a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos do Código Florestal com redação dada pela MP 2.166-67/2001, o que poderá levar a uma nova interpretação acerca da Reserva Florestal Legal.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Luiza Bello Deud, PUC-PR

Mestranda em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Advogada.