DOI: http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v14i28.920

 

 

 

 

QUEBRADEIRAS DE COCO: “BABAÇU LIVRE” E RESERVAS EXTRATIVISTAS[1]

 

BABAÇU BREAKER WOMEN: "FREE BABASSU" AND EXTRACTIVE RESERVES

 

 

Joaquim Shiraishi Neto

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA).

Professor do Programa de Pós-graduação em Direito e Sistemas de Instituição de Justiça da Universidade Federal do Maranhão (PPGDIR-UFMA).

Pesquisador FAPEMA e CNPQ. Bolsista Visitante FAPEMA.

Email: jshiraishi@uol.com.br

 

 

 

Resumo

 

Desde a sua constituição, no início da década de 1990, o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu - MIQCB - vem discutindo medidas para pôr fim ao processo de devastação dos babaçuais e para garantir o livre acesso e o uso comum das palmeiras. Nas discussões sobre as garantias do livre acesso às palmeiras de babaçu, prevaleceram as propostas das leis do “babaçu livre” e das reservas extrativistas. Enquanto a primeira proposta é fruto das reivindicações do próprio movimento, a segunda decorre da luta dos seringueiros do Acre, incorporada ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC. Assim, este artigo objetiva refletir sobre a luta pela garantia de acesso e de uso comum dos recursos naturais a partir da experiência das leis do “babaçu livre” e das reservas extrativistas. Para cumprir o objetivo proposto, a metodologia utilizada baseou-se em técnicas de observação direta e em entrevistas semiestruturadas junto às lideranças do Movimento das Quebradeiras. Embora o movimento tenha várias leis que asseguram os direitos ao livre acesso, tais instrumentos legais vêm sendo desrespeitados. 

 

Palavras chave: Novos movimentos sociais. Quebradeiras de coco. Uso comum. Babaçu livre.  Reservas extrativistas.

 

 

Abstract

 

Since its establishment in the early 1990s, the Babaçu Breaker Women Movement  - MIQCB - has been discussing measures to end the process of devastation of babaçuais, as well as ensuring free access and common use of palm trees. In the discussions on the guarantees of free access the babassu palm trees prevailed the proposals of the laws of "free babaçu" and extractive reserves. While the first is the result of the demands of the movement itself, the second one stems from the struggle of the rubber tappers of Acre, incorporated into the National System of Conservation Units - SNUC. Thus, this article aims to reflect on the struggle to guarantee access and common use of natural resources based on the experience of the "free babaçu" laws and extractive reserves. In order to fulfill the proposed objective, the methodology used was based on techniques of direct observation and semi-structured interviews with the leaders of the Babaçu Breaker Women Movement. Although the movement has achieved several laws, which guarantee the rights to free access, these legal instruments have been disregarded.

 

 

Keywords: New social movements. Babaçu breaker women. Common use. Palm free. Extractive reserves.

 

 

 

Introdução

 

Ao longo de sua existência, as coordenações do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu - MIQCB - sempre se empenharam em compreender os processos nos quais se encontravam inseridas, bem como as tramas urdidas pelo direito (em especial, o Direito Ambiental e Agrário) de modo a propor ações, medidas e instrumentos jurídicos capazes de promover a preservação dos recursos naturais e garantir o livre acesso e uso comum das áreas de ocorrência de babaçu. No Estado do Maranhão, por exemplo, a política agrária contribuiu, de maneira legal e ilegal, com o processo de expropriação das quebradeiras de coco e suas famílias de suas terras tradicionalmente ocupadas. Os efeitos da chamada Lei de Terras do Sarney (Lei n. 2.979, de julho de 1969), que disponibilizou as terras devolutas do Estado, ocupadas pelas quebradeiras de coco e suas famílias, às empresas agropecuárias e pecuaristas (ALMEIDA; MOURÃO, 1979), facilitou o processo de “grilagem[2] e a concentração das terras.

Ainda no início da organização do movimento, em uma atividade da coordenação ficaram evidentes as distintas situações econômicas que envolviam as famílias de quebradeiras de coco. Na sua maioria, as quebradeiras de coco estão na condição de “sem terra”, isto é, não têm acesso direto à terra, residindo nas chamadas “pontas de rua” das cidades e povoados ou nas “beiras das estradas”, entre a faixa das rodovias e das cercas das fazendas.

As quebradeiras de coco com acesso à terra garantido - “com terra” - representam uma minoria no contexto do movimento. Trata-se daquelas situações de áreas desapropriadas pelo INCRA, áreas regularizadas pelos institutos de terras estaduais ou mesmo adquiridas. As posses consolidadas há anos, terras de herança partilhadas, também se enquadram nessa situação. No entanto, ressalta-se que as quebradeiras de coco “com terra” nem sempre dispõem, em suas terras, das palmeiras de babaçu, o que faz com que elas adentrem outras áreas para a coleta do babaçu.

Diante da condição a que foram submetidas as quebradeiras, o MIQCB incorporou, na sua agenda de luta, dois problemas centrais, que se relacionam com as garantias de reprodução física e cultural, quais sejam: pôr fim às derrubadas de palmeiras e garantir o livre acesso e o uso comum das áreas de ocorrência de babaçu, condição preexistente à apropriação e ao cercamento das terras tradicionalmente ocupadas. Para as quebradeiras de coco, “o livre acesso é aquele que a cancela não tem um cadeado, que o colchete não tem cadeado, esse pra nóis é o livre acesso.” (Enxerto da entrevista de Maria Alaídes, Lago dos Rodrigues, maio de 2015).

Assim, este artigo objetiva refletir sobre a luta pela garantia do livre acesso e sobre o uso comum dos recursos naturais a partir da experiência das leis do “babaçu livre” e da reserva extrativista. Enquanto a ideia do “babaçu livre” originou-se no contexto do movimento das quebradeiras de coco, a reserva extrativista, embora idealizada pelos seringueiros da Amazônia, especialmente do Acre, foi incorporada à luta após ter sido criada pelo governo federal, que, em 1992, decretou a criação de 4 reservas extrativistas na região.

 

 

 

1 A Emergência do Movimento das Quebradeiras de Coco Babaçu

 

O Brasil tem vivido um processo interessante nas últimas décadas, que se relaciona com a emergência de “novos movimentos sociais” e com o processo de reconhecimento jurídico dos diversos grupos designados pelos dispositivos legais de povos e comunidades tradicionais. Trata-se dos povos indígenas e povos quilombolas, das comunidades de seringueiros, de castanheiros, de açaizeiros, de catadoras de mangaba, entre tantos outros grupos...

O conteúdo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988[3] e a promulgação da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT - pelo Decreto n. 5.051, de 19 de abril de 2004 evidenciam a força desses movimentos, que até então se encontravam “invisíveis” às políticas de pretensão universal. A Convenção n.169 da OIT, que é de 1989, estabeleceu, como critério fundamental de identificação, a autodefinição; assim é o próprio sujeito que diz de si mesmo em relação ao grupo ao qual pertence. Tal critério permitiu reforçar a lógica dos movimentos orientados pelos critérios de identidade étnica e coletiva. Sublinha-se que a maioria dos grupos estavam subordinados à categoria de “trabalhadores extrativistas[4], cujas atividades eram disciplinadas pelo chamado Estatuto da Terra - Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964.

É em um contexto de intensa mobilização política contra a apropriação privada e exclusiva dos territórios, com desmatamentos generalizados dos recursos naturais, que emerge o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu - MIQCB.

A atividade extrativa do babaçu é realizada predominantemente por mulheres, embora tenha a participação dos homens em determinados momentos. É uma atividade considerada secundária, cuja safra coincide com a entressafra da chamada roça.  A atividade do babaçu, que é aproveitado integralmente pelas famílias, não se restringe à coleta, à quebra e à venda das amêndoas. A fala de dona Dió - transcrita adiante - bem expressa a importância do babaçu para a economia das famílias:

 

Então, ele (o babaçu) é uma grande importância, porque dele a gente tira a sustentabilidade. Eu lembro que a minha mãe, nós morávamos numa casa que ela era de palha, de babaçu, e tanto era em cima como embaixo, tudo fechado e as portas era uma esteira de babaçu. Então pra mim ela tem uma utilidade tão grande que ela serve pra gente em tudo, ela dá a vida pra quem não tem, sabe, ela deu a vida pra nois porque do babaçu vem a amenda pra gente fazer azeite, pra temperar a comida, o leite pra temperar a comida também o leite, a casa você fazer o carvão pra cozinhar, a palha faz o “pacará” pra gente cortar arroz, panhar feijão, botar dentro, sabe, é tudo. E a palmeira quando dá raio que cai na palmeira e ela morre bate no chão, num demora tempo ela dá o adubo, a gente bota numa cebola, é vida, a palmeira dá é a vida. E uma palmeira pra mim, eu comparo ela como uma mãe de família.     (Entrevista com Diocina Lopes, dona Dió, Lago dos Rodrigues, maio de 2015 - grifos nossos).

 

Ainda crianças, os filhos e as filhas menores de quebradeiras de coco caminham com suas mães para a “caça do coco”: “Quando eu me entendi, já foi andando nos mato mais ela. Era na roça, era na quebra do coco.” (Enxerto da entrevista de Diocina Lopes, dona Dió, Lago dos Rodrigues, maio de 2015). Aprendem desde cedo os significados do babaçu nas suas vidas, bem como as condições adversas em garantir a sua prática, ironicamente, na “terra das palmeiras”. As crianças veem como suas mães se “embrenham” nas matas, às vezes varando as cercas de arame farpado, escondidas, para juntar e quebrar o coco babaçu, sujeitas à sorte de todo tipo de violência.

O árduo dia de trabalho é recompensado com os rendimentos, que permitem às mulheres a aquisição de produtos básicos (açúcar, café, sardinha...) para suprir as necessidades mais imediatas. Em outros momentos, os resultados são destinados ao pagamento de imprevistos, como os problemas de saúde na família, ou mesmo na compra de pequenos bens, como peças de vestuário às crianças.

Para as quebradeiras, ter rendimento oriundo da coleta e quebra do coco lhes garante uma maior autonomia, pois, com o recurso, podem definir melhor a maneira como gastá-lo, ficando menos sujeitas a seus próprios companheiros. Independentemente dos contextos sociais, econômicos e culturais em que se encontram inseridas, tais propostas, que envolvem o direito de possuir seus próprios recursos, têm um enorme valor para as mulheres. Mesmo em uma sociedade como a norueguesa - de Estado providência forte, chamam a atenção, na teoria jurídica feminista, as discussões em torno do “direito das mulheres ao dinheiro”. O direito a ter um rendimento é uma das condições primeiras para que as mulheres possam usufruir da vida com liberdade (DAHAL, 1993).

A importância do babaçu para essas mulheres faz com que elas tenham um cuidado e um sentimento especial em relação às palmeiras, que são chamadas pelas quebradeiras de “árvore mãe[5], pois garantem a sobrevivência de toda a comunidade. Como uma mãe, a palmeira distribui igualmente os seus frutos, independentemente da condição dos filhos.

Tal compreensão da natureza, ligada à conservação, rompe com os modelos hegemônicos baseados no controle das pessoas sobre os recursos, a bem dos processos de acumulação de capital. As teorias ecofeministas (MIES; SHIVA, 1993) auxiliam-nos a compreender melhor essa intensa relação das quebradeiras de coco com as palmeiras. Para essas teorias, que articulam as reflexões sobre gênero e meio ambiente, o sistema capitalista floresceu “colonizando” as mulheres, as terras e a natureza. Nos diversos contextos analisados pelas autoras supramencionadas, ficou certo que as mulheres são as maiores afetadas pelos impactos dos projetos de desenvolvimento/crescimento, sobretudo quando esses causam destruição da natureza.  Por isso, as mulheres são as primeiras a se organizar e a protestar contra a destruição dos recursos naturais.

À sua maneira, os relatos evidenciam o protagonismo das mulheres na luta contra as derrubadas de palmeiras. À sua forma, as quebradeiras realizaram os primeiros “empates” no final da década de 1980, tal como a luta dos seringueiros contra a derrubada dos seringais no Acre.  Em “mutirões”, as mulheres, com outras mulheres e crianças, se juntam para impedir a derrubada de palmeiras de babaçu. Dona Maria Alaídes assim descreveu o que designou como “mutirão”:

 

Se juntava em mutirão, articulava o horário sem ninguém saber, não era público a nossa articulação...

Nois dizia entre nois: vamos lá que a gente vai precisar e se a gente deixar eles acabarem a gente não tem prá onde ir, e aqui ainda não tem uma fonte de renda onde sustenta a gente que não seja o babaçu.

A gente pedia. Às vezes ele tava com um trator enorme, nois pegava nas mão uma das outras e ia pra frente e pedia pra eles não fazer aquilo, que a gente vivia era daquilo, mostrava o tanto de filho que a tinha pra criar e que a gente não tinha outra fonte de renda. E eles começava a dizer: pra que que vocês deixaram engravidar, vocês não querem comprar televisão, não!? Pra ir assistir pra deixar de engravidar, de tanto menino pra botar no mundo pra não ter como criar. Aqui eu cumprindo é ordem, eu não vou fazer a vontade de vocês não. (Entrevista com Maria Alaídes, Lago dos Rodrigues, maio de 2015 - grifos nossos).

 

A partir de situações concretas que envolvem a luta contra as derrubadas de palmeiras, as quebradeiras de coco se organizaram para enfrentar os problemas localizados relacionados à devastação dos babaçuais, que ameaçavam a sua reprodução física e cultural. Em diversos locais, receberam distintos apoios, cabendo destacar as pastorais ligadas à Igreja Católica e as organizações não governamentais. No contexto do processo de organização, as quebradeiras passaram a reivindicar a ocupação de espaços políticos, geralmente dominados por homens.

A participação em espaços políticos e o grau de conscientização logrado nas lutas fizeram com que as quebradeiras de coco passassem a se preocupar em articular-se com outros grupos de mulheres que também viviam situações semelhantes àquelas enfrentadas nos babaçuais. Acionando critérios de gênero e ecológicos, associados a uma prática jurídica, que disciplina o acesso e uso comum dos recursos naturais, as quebradeiras de coco vão se constituindo enquanto grupo social de identidade[6].

A ambientalização da luta (LOPES, 2004) das quebradeiras potencializou o seu discurso como grupo social quando elas deixaram de ser estereotipadas para se deslocarem ao centro político dos debates, isto é, quando se tornaram protagonistas por sua consciência ecológica e por sua luta. No início da década de 1990, iniciou-se o processo de organização das mulheres, que se constituiu no Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu - MIQCB.

A constituição do MIQCB contribuiu com a organização da agenda de luta das quebradeiras de coco, que, desde a sua emergência, vem priorizando as questões ligadas à devastação dos recursos naturais e às garantias do livre acesso e uso comum das palmeiras de babaçu. No contexto do processo de organização e luta do movimento, as leis do “babaçu livre” ganharam força, ocupando a agenda política do MIQCB.

 

2 As Leis do “Babaçu Livre”

 

Desde a sua constituição, o MIQCB vem discutindo formas para a garantia do acesso e do uso comum dos recursos naturais. Os debates em torno dessa necessidade evoluíram na direção da discussão, da formulação e da proposição de um projeto de lei à Câmara dos Deputados, apresentado por parlamentares próximos ao movimento.

O Projeto de Lei n. 1.428, de 1996, tramitou regularmente na Câmara e foi arquivado por força regimental. O mesmo projeto foi reapresentado outras três vezes,[7] não logrando  aprovação. As enormes dificuldades sentidas em torno da aprovação do projeto fizeram com que o movimento adotasse uma outra estratégia, com a apresentação da proposta às câmaras municipais e, posteriormente, às assembleias legislativas[8]. Tal estratégia de promover a “luta jurídica localizada” (SHIRAISHI NETO, 2011) é uma particularidade de diversos movimentos sociais do Brasil. Ela se distingue de outros contextos, que têm privilegiado formas mais abrangentes de reivindicação, a exemplo do Equador e da Bolívia, que promulgaram novas constituições reconhecendo amplos direitos aos povos indígenas e aos afrodescendentes.

Nesse contexto, a primeira lei municipal aprovada pelo movimento foi a Lei n. 05/97, no Município de Lago do Junco. A Lei “autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a tornar a atividade extrativista do babaçu uma atividade livre no município e dá outras providências.” (grifos nossos). Essa lei, assim como as outras que também foram propostas e aprovadas no âmbito da área de atuação do MIQCB, refletem o grau de organização das mulheres nos Municípios, bem como a sua força política.

As leis formalizaram as práticas sociais já existentes no Município. Onde o babaçu era livre, ele manteve-se livre com a aprovação da lei. Enquanto algumas leis garantem o livre acesso e o uso comum das palmeiras, outras condicionam o acesso e o uso à autorização dos proprietários das terras, a exemplo da Lei n. 1/2003, no Município de Paia Norte.

Para a discussão e a apresentação da lei, as quebradeiras de coco se mobilizaram, utilizando-se de várias estratégias traçadas, que vão desde a escolha do vereador que apresentará a proposta à pressão política no dia da votação da lei. Os relatos descrevem a intensa participação das mulheres no dia da votação do projeto: elas descem da cacimba dos caminhões, lotando as câmaras municipais com faixas, cestos, abanos, porretes e machados. Entretanto, nem sempre essas ações se mostram válidas; às vezes, as mulheres são obrigadas a recuar e aguardar uma nova oportunidade para a apresentação do projeto. Em várias ocasiões, o projeto foi reescrito de forma a atender os diversos interesses em jogo.

Ressalta-se que a Lei do “babaçu livre” representa muito mais do que uma simples regra de direito. Seu conteúdo expressa uma maneira particular de relacionar-se com a natureza e as pessoas, constituindo, portanto, uma “nova proposta” de conviver: “to só assuntando a voz da natureza.” (Enxerto da entrevista de Diocina Lopes, dona Dió, Lago dos Rodrigues, maio de 2015). Observa-se que os ideais do “desenvolvimento sustentável” - proposta de desenvolvimento que dominou as discussões na década de 1990, estão materialmente presentes nas leis do “babaçu livre[9].

O profundo conhecimento da natureza e de seus ciclos faz com que as quebradeiras de coco lutem pela preservação dos recursos naturais. Ao longo dos tempos, elas deram demonstrações da ação prática dessa consciência e desse conhecimento, que rebatem na promoção da biodiversidade e das práticas culturais. A sua luta por um meio ambiente sadio vincula-se à necessidade de consumir produtos saudáveis, para garantir sua segurança alimentar.

As leis do “babaçu livre” trazem em seu conteúdo os ideais de igualdade e de solidariedade, exercitados, na prática, pelas quebradeiras de coco. Quando elas saem para “caçar o coco”, respeitam os diversos costumes, como o de nunca cortar o cacho inteiro do coco, pois, se assim o fizerem, apenas uma única família ganha; por outro lado, deixando o coco cair naturalmente, respeitando o seu ciclo vital, qualquer uma poderá fazê-lo. Quando caem no chão, os cocos podem ser amontoados e, assim, não são tomados por outras mulheres. Tal prática coaduna-se com a percepção da necessidade e da capacidade de cada mulher coletar o suficiente para a sua reprodução. Sabendo que cada quebradeira coleta de acordo com as suas necessidades, não se verificam disputas entre as mulheres pelo recurso, que é utilizado de forma aberta e comum pelas diversas famílias que dele dependem. O coco é igual e solidariamente distribuído entre as quebradeiras de coco e suas famílias, já que, como “árvore mãe”, deve prover a todos, indistintamente. Aqui, um segundo elemento da ideia de desenvolvimento sustentável.

As práticas de preservação, associadas ao uso comum, estão vinculadas a uma compreensão de Justiça.  A “mãe natureza” dispõe da vida nas suas mais variadas formas, de maneira que as quebradeiras de coco se organizam para garantir uma distribuição justa e solidária dos recursos. Tais práticas e concepções estão relacionadas a outras ideias - a segurança e a soberania alimentar.

Embora as leis do “babaçu livre” contenham muitos atributos positivos, elas são objeto de contestações, sobretudo por desconhecimento ou mesmo por ignorância dos proprietários das terras e dos governos federal e estaduais, que insistem em adotar estratégias de desenvolvimento extremamente predatórias e que colocam em risco os diversos grupos sociais na região.  As mulheres têm plena consciência de que a eficácia da lei depende de ações práticas. Sabem que somente a lei não basta:  

Nois não podemos deixar no papel. Nois não podemos desleixar, pois tem que ficar falando e falando e falando, porque se não, acaba, porque aí fica no papel, não tem um monte de lei lá no Congresso Nacional, que nem ligam de jeito nenhum, e diz que é lei, lei como se tá lá só no papel não vai valer não. Entao a lei do babaçu, do acesso ao babaçu, se a gente desleixar pra deixar só no papel não vai valer, a prova tá aí, os arado acabando. (Entrevista com Diocina Lopes, dona Dió, Lago dos Rodrigues, maio de 2015 - grifos nossos).

 

Não é só a lei em si no papel que garante porque a gente tem que fazer valer essa lei. Fazer valer a lei é assim: porque a gente não pode cruzar os braços porque tem uma lei aprovada, porque se você fizer isso de novo as palmeiras vai tudo pro chão porque o fazendeiro não vai valorizar essa lei da gente, né!? Então, precisa a gente ta la dizendo que não pode derrubar, precisa você tá lá entregando uma cópia dessa lei pro fazendeiro pra eles também ter consciência de que não pode tá derrubando, não pode tá queimando, não pode ta botando veneno aqui no município. (Entrevista com Sebastiana Ferreira Costa Silva, dona Moça, Lago dos Rodrigues, maio de 2015  - grifos nossos).

 

Tal compreensão das quebradeiras de coco do que seja a lei e o direito são reveladoras da consciência e do conhecimento adquiridos por essas mulheres em suas lutas cotidianas. Distante de uma leitura ingênua ou mesmo idealizada do direito, comum aos estudantes de Direito, elas compreendem que o resultado, isto é, a eficácia da lei está condicionada a um campo de disputas, que envolve o “direito em dizer o direito” (BOURDIEU, 1989). Para isso, divulgam a existência da lei, interpretando-a à sua maneira, que expressa uma nova convivência entre as pessoas e entre as pessoas e a natureza.

Nesse contexto de discussão de formas de garantia ao livre acesso e ao uso comum das palmeiras de babaçu, o recém-criado MIQCB foi surpreendido, em 1992, com a criação de 4 reservas extrativistas no âmbito de atuação do movimento, que ainda hoje se encontram em processo de criação, à exceção da reserva extrativista Quilombo do Frechal, por tratar-se de uma comunidade de remanescentes de quilombo.

 

3 As Reservas Extrativistas DE BABAÇU

           

A proposta de Reserva Extrativista - RESEX -, incorporada ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC -, Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, é o resultado das estratégias desenvolvidas pelos seringueiros da Amazônia, em especial dos seringueiros do Acre, na luta contra os desmatamentos e a garantia da posse das árvores de seringa[10] utilizadas tradicionalmente. Contra os grandes desmatamentos da floresta, os seringueiros organizavam os “empates”:

Os ‘empates’ são feitos através de mutirões dos seringueiros. À medida que os seringueiros tomam conhecimento de que têm companheiros ameaçados pelo desmatamento, de que uma área está ameaçada pelo desmatamento dos fazendeiros, se reúnem várias comunidades, principalmente a comunidade afetada, organizam-se assembleias no meio da mata mesmo e tiram-se lideranças, grupos de resistência que vão se colocar diante das foices e das motosserras de maneira pacífica, mas organizada. Tentam convencer os peões, que estão a serviço dos fazendeiros, a se retirarem da área. (GRZYBOWSKI, 1989, p. 38 - grifos nossos)

 

Em um contexto de luta dos seringueiros é que as RESEXs são propostas. A reserva extrativista representou uma alternativa de preservação e econômica da floresta Amazônica[11]; nesse sentido, aproxima-se da luta das quebradeiras de coco pelo “babaçu livre”. Tal proposta estava articulada a um conjunto maior de outras políticas, voltadas às garantias do preço da borracha no mercado nacional e à melhoria das condições de produção e de comercialização dos produtos oriundos da extração da borracha.

No início de 1992, momentos que antecedem a realização da Conferência Mundial do Meio Ambiente, no Rio de Janeiro (Eco 92), o então presidente Fernando Collor de Mello, em uma verdadeira estratégia de “marketing ecológico” para promover o país na arena mundial, cria, na região de atuação do MIQCB, 4 reservas extrativistas de prevalência do extrativismo do babaçu, a saber:

 

 Tabela 01: Reservas Extrativistas de Babaçu

n. de Ordem

Denominação da Reserva

Município-UF

Extensão (Há)

População estimada

Decreto

01

Mata Grande

Imperatriz, Davinópolis e João Lisboa - MA

10.450

1.500

532, de 20/5/92

02

Ciriaco

Cidelândia - MA

7.050

1.150

534. DE 20/5/92

03

Quilombo do Frechal

Mirinzal MA

9.542

900

536, de 20/5/92

04

Extremo Norte do Tocantins

Carrasco Bonito e São Sebastião - TO

9.280

2000

535, de 20/5/92

Fonte: SHIRAISHI NETO, Joaquim. Babaçu Livre: conflito entre a legislação extrativista e práticas camponesas: In: ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de, et. al. (orgs.). Economia do Babaçu: levantamento preliminar de dados. São Luís: MIQCB e Balaios Typographia, 2001. p. 61

             

Embora originárias do processo de luta dos seringueiros, as reservas extrativistas de prevalência de babaçu criadas pelo governo federal apresentam especificidades relacionadas às formas de acesso e uso que merecem ser aqui sublinhadas. Enquanto, nas reservas de seringa, a apropriação da área é comum, e o seu uso é privado por família, já que cada seringueiro é detentor de uma estrada de seringa (o que se chama de “colocação”), nas reservas de babaçu a apropriação e o uso são comuns às famílias, que se utilizam das palmeiras de acordo com suas necessidades e capacidades.

As reservas extrativistas de babaçu criadas apresentam ainda uma particularidade que merece ser destacada: as quebradeiras de coco e suas famílias não moravam na área delimitada, objeto do decreto. Contudo, o fato de não morarem ali não implicava que não estivessem realizando a atividade extrativa do babaçu, pois, como já foi assinalado, a maioria das quebradeiras de coco está na condição de “sem terra”.

 Em pequenos povoados, ao redor das propriedades/reservas, é que moravam as mulheres e suas famílias, o que gerou, no início, uma grande tensão e conflito com os técnicos do governo, que não admitiam uma reserva extrativista sem uma população fixa vivendo na área. Diante de tal constatação (diga-se: realizada após a criação das reservas), o processo foi temporariamente suspenso até que novos estudos técnicos e levantamentos fossem realizados.

À exceção da reserva extrativista Quilombo do Frechal - que se trata de uma área de comunidade de remanescentes de quilombo, as demais áreas criadas pelos decretos ainda hoje não foram consolidadas, estando inconclusos seus processos administrativos. Enquanto a reserva extrativista do Ciriaco foi parcialmente desapropriada, as reservas da Mata Grande e do Extremo Norte ainda continuam sendo submetidas a novos e novos levantamentos.

A demora por parte do governo federal em concluir os processos permitiu que os proprietários das terras se organizassem e passassem a utilizar estratégias com objetivo único de tentar impedir a consolidação das reservas criadas. Os moradores próximos às áreas revelam que os grandes proprietários passaram a fracionar suas propriedades de modo a dificultar as ações de desapropriação. Atualmente, a área da reserva da Mata Grande constitui-se de uma porção de pequenos proprietários, muito diferente do momento de sua criação. Os moradores relatam também que, após a edição dos decretos, houve uma intensificação das derrubadas de palmeiras de babaçu, sem que fosse tomada qualquer medida. Aliás, a reduzida quantidade de palmeiras foi um dos principais argumentos utilizados pelo próprio governo federal para propor um projeto de lei ao Congresso, solicitando a extinção da criação dos decretos que criaram a reserva extrativista da Mata Grande (MA) e Extremo Norte (TO), que, felizmente, acabou não prosperando.

No início de 1992, as quebradeiras de coco e lideranças sindicais ficaram sabendo que o governo havia criado as reservas extrativistas na região. Em alguns locais, uma visita antecedeu a sua criação. Técnicos do governo, sobrevoando a região, definiram a localização e os limites das áreas. As porções de terra consideradas com maior densidade de palmeiras foram as escolhidas para a implantação das unidades de conservação, importando destacar que essas não estavam no rol de áreas reivindicadas pela luta do movimento sindical, que se cercavam de outras prioridades.

Nesse período, a região ainda era conhecida pelos intensos e violentos conflitos de terras. Apesar de as áreas das reservas não se encontrarem na agenda de lutas, as organizações locais e o MIQCB assumiram e passaram a se mobilizar para a sua efetiva implantação até o momento em que foram alijadas das discussões. Aquelas organizações que, em algum momento, se manifestaram contrárias às chamadas “parcerias” propostas pelo ICMBio, foram, aos poucos, sendo excluídas e não participaram mais das definições políticas que envolvem as reservas extrativistas.

Todavia, é importante ressaltar que o contexto atual, que comporta um conjunto de fatores, certamente tem-se colocado como verdadeiro obstáculo a impedir a consolidação das unidades de conservação criadas. Não bastassem as dificuldades de compreensão dos técnicos do governo federal do que seja a atividade extrativa do babaçu, o próprio ICMBio local vem conduzindo, de forma temerária, os processos organizativos, que tendem a inviabilizar as reservas extrativistas criadas em 1992.

A expansão da produção de ferro-gusa, com as denúncias de trabalho escravo nas carvoarias, fez com que as indústrias passassem a se interessar pela produção do carvão do coco do babaçu. O ICMBio, por meio de seu técnico, levou e incentivou a produção do carvão do coco na área da reserva extrativista do Ciriaco. Como as indústrias são muitas e a produção do carvão deve acompanhar essas necessidades, esse fato levou à coleta indistinta dos cocos, mesmo que os produtores do carvão alegassem o contrário, que estavam produzindo o carvão a partir dos cocos maduros e podres.

A coleta não seletiva do coco para a produção do carvão, sem qualquer cuidado com as garantias de reprodução das palmeiras, tem contribuído com o processo de devastação dos babaçuais na região. A despeito das denúncias e dos reclamos, a atividade de produção do carvão do coco prosperou e perdura no interior da reserva do Ciriaco[12].   

Além disso, o ICMBio também vem insistindo para que as associações das reservas do Ciriaco e da Mata Grande firmem “parcerias” com a Indústria de Papel e Celulose Suzano, não obstante todos os impactos gerados negativamente nos modos de vida das quebradeiras de coco. Várias quebradeiras foram obrigadas a se deslocar para as “pontas de rua” dos povoados ou para as periferias das cidades, já que as áreas tradicionalmente utilizadas se transformaram em imensas florestas de eucalipto. Na reserva Ciriaco, assim como em diversos povoados, as mulheres que se dedicavam à atividade extrativa do babaçu tiveram que se tornar assalariadas das empresas terceirizadas, que prestam serviços à indústria[13], pois acabaram os babaçuais. Em períodos sazonais, elas são contratadas para a realização de pequenos serviços, como: limpar as áreas, plantar e cuidar das mudas de eucalipto e outros.

Segundo informações e relatos, essas ações protagonizadas pela indústria vêm servindo para desorganizar a vida de centenas de quebradeiras de coco, camponeses, ribeirinhos e assentados na região. No sentido de tentar “apagar” esses graves problemas, a indústria adota uma política agressiva de cooptação de técnicos do governo, das organizações e das lideranças dos movimentos sociais. Com vistas a realizar seus objetivos, contratou estrategicamente, para a realização das chamadas “parcerias”, uma técnica, que esteve muito próxima a lideranças das quebradeiras de coco na época em que foi nomeada para chefiar o Ibama de Imperatriz (MA). Hoje, essa pessoa se utiliza do capital social construído para  aproximar-se das organizações ligadas aos movimentos das quebradeiras de coco, mediando pequenos projetos e interesses da indústria Suzano. Na reserva do Ciriaco, a indústria se comprometeu com a instalação de uma fábrica para o processamento de óleo do babaçu. Junto às quebradeiras de coco do povoado Petrolina, promoveu duas ações: assessorou as mulheres na criação da Associação das Quebradeiras de Coco do Povoado Petrolina; e formalizou um contrato que autoriza as quebradeiras de coco do povoado a realizar a coleta do coco babaçu em uma área de sua propriedade. Tais exemplos, ainda que pequenos, demonstram bem essa estratégia política urdida pela indústria em prol de seus interesses econômicos.

Estranhamente, a despeito dos enormes problemas gerados pela indústria de Papel e Celulose Suzano às maneiras de viver das quebradeiras de coco, as mulheres não conseguem compreender tal postura do ICMBio. Elas questionam: “se o papel do ICMBio era para trabalhar a conservação dos produtos da floresta, eles estão fazendo aqui justamente o contrário, já que vivem correndo atrás da tal parceria.” Se a indústria não está diretamente envolvida, impondo obstáculos à consolidação das reservas criadas, suas ações têm contribuído para esse processo. O assalariamento das quebradeiras de coco e as formas de cooptação utilizadas dividem e desmobilizam as lutas e as conquistas do movimento.

Na região de Imperatriz (MA), as lideranças de quebradeiras de coco se colocam ceticamente ao modelo de reserva extrativista adotado, já que as dezenas de dispositivos legais, que disciplinam a sua criação, nas mãos de alguns técnicos, têm mais servido para afugentar as verdadeiras parceiras. As lideranças se recordam de que apostaram na proposta, juntamente com outros movimentos, apesar de não terem participado dos critérios de definição das áreas, criadas unilateral e autoritariamente pelo governo federal, em 1992.

Atualmente, as dificuldades de consolidação das reservas podem ser compreendidas, de um lado, pela total incapacidade do ICMBio de coordenar o processo de maneira autônoma, sem interferência dos chamados “parceiros”, que insistem em associar-se ao discurso e às práticas ecologicamente sustentáveis das quebradeiras de coco - se bem que é difícil acreditar que indústrias de ferro-gusa e de produção de papel e celulose possam ganhar essa designação: “parceiros”. Por outro lado, as políticas públicas federais em curso - de incentivo às exportações de “commodities”, com apoio dos governos estaduais e locais, têm atravessado as práticas tradicionais e contribuído com a destruição das maneiras de viver, de fazer e de criar das quebradeiras de coco.

 

4 Considerações Finais

 

Ao final das entrevistas, fazia um breve questionamento sobre se foi válida a luta até o momento. Indistintamente, todas as mulheres se manifestaram, considerando que, apesar de todos os problemas, foram muitos os avanços e os ganhos em relação à luta pela preservação e pelo acesso ao coco babaçu. Contudo, elas enfatizaram que a luta não termina e que, agora, estão diante de “inimigos” mais poderosos, que buscam impedir que o movimento conquiste as suas principais bandeiras, que se relacionam com a proibição das derrubadas e com as garantias de acesso e de uso comum das palmeiras.

As quebradeiras de coco babaçu lembram que, no início, o antagonista era o grande proprietário de terra e seus jagunços; hoje, não; elas estão diante de grandes produtores e de poderosas indústrias, ambos conectados com o mercado internacional. A sofisticação das estratégias utilizadas, que envolve a cooptação de lideranças do movimento, bem como a intensidade, a velocidade e o tamanho das devastações, são proporcionais a essa força demonstrada, o que implica um novo agir e, talvez, novas leis, que possam ser mais abrangentes e disciplinadoras das ações.

Nesse processo, observa-se que o critério identidade contribui em maior capacidade de os grupos sociais exercerem mobilização política para reivindicar direitos. A organização e a mobilização em torno de direitos constituem-se em importante instrumento para enfrentar as situações locais, que se evidenciam nos processos de disputa pelos territórios. A proposta de reserva extrativista, por sua vez, longe de ser um consenso, apresenta-se como algo a ser discutido pelo movimento.  Observa-se que, diante dos problemas internos (relacionados ao ICMBio) e externos (a conjuntura regional), o movimento não tem uma postura definida acerca da reserva extrativista, como alternativa viável ao acesso à terra e aos recursos naturais.

Contudo, objetivando fortalecer a sua luta, o movimento vem procurando compartilhar as experiências, sobretudo aquelas relacionadas à proposição de instrumentos legais direcionados à preservação, ao acesso e ao uso dos recursos naturais. Junto às “catadoras de mangaba”, o movimento se envolveu contribuindo na discussão e na elaboração do projeto de lei que originou a Lei Estadual n. 7.082, de 16 de dezembro de 2010. Observa-se, também, que as ações e estratégias do movimento vêm servindo como inspiração a muitos movimentos, como o projeto de lei apresentado pelas “comunidades de fundo de pastos, no Município de Antônio Gonçalves, na Bahia, que “cria a Lei do Licuri livre ou Lei do Oricuri, sua preservação, extrativismo e comercialização” (Lei Municipal n. 4/05). No contexto dos “novos movimentos sociais”, o protagonismo das Quebradeiras de Coco na discussão e na proposição de instrumentos legais para a preservação, o acesso e o uso dos recursos naturais é reconhecido pelos mais variados grupos sociais.

 

 

 

 

Referências

 

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Artigo recebido em: 26/10/2016.

Artigo aceito em: 04/04/2017.

 

 

Como citar este artigo (ABNT):

 

SHIRAISHI NETO, Joaquim. Quebradeiras de Coco: “Babaçu Livre” e Reservas Extrativistas. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. , jan./abr. 2017. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/920>. Acesso em: dia mês. ano.

 



[1] Este artigo é resultado de uma pesquisa realizada a pedido da Actionaid do Brasil e do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB). O Referido trabalho de pesquisa serviu como subsídio para a elaboração de uma cartilha, bilíngue, que foi publicada pela Actionaid do Brasil com o título: “Acesso à terra, território e recursos naturais: a luta das quebradeiras de coco babaçu”.

[2] Sobre o processo de “grilagem” de terras no Maranhão, recomenda-se a leitura: ASSELIN (1982).

[3] Segundo o jurista José Afonso da Silva, “A Constituição opta, pois, pela sociedade pluralista que respeita a pessoa humana e sua liberdade, em lugar de uma sociedade monista que mutila os seres e engendra as ortodoxias opressivas. O pluralismo é uma realidade, pois a sociedade se compõe de uma pluralidade de categorias sociais, de classes, de grupos sociais, econômicos, culturais e religiosos.” (SILVA, 2007, p. 143; grifos nossos).

[4] Nas dezenas de dispositivos legais editados após a Constituição Federal de 1988, identifica-se vários termos ou expressões utilizadas para se referir a esses grupos sociais denominados povos e comunidades tradicionais (SHIRAISHI NETO, 2010).

[5] A recente Constituição do Equador de 2008 edificou um sistema particular de proteção do meio ambiente, elevando a natureza à condição de “sujeito de direitos”. Essa concepção, associada ao “buen vivir” (Sumak Kawsay, em kichwa) está relacionada aos modos de vida e à cosmovisão dos povos indígenas. Sobre os direitos da natureza no Equador, sugere-se: PACARI (2009) e GUDYNAS (2009). A Bolívia, que também tem uma nova Constituição (2009), atribuiu direitos à natureza.

[6] Sobre esse processo, que envolve a construção da identidade quebradeiras de coco, indica-se a leitura: ALMEIDA (1995) e SHIRAISHI NETO (2006)

[7] O Projeto de Lei n. 747/2003 foi submetido ao professor Luiz Edson Fachin, que, na época, emitiu um parecer sobre a constitucionalidade do projeto, tendo sido esse trabalho publicado (FACHIN; PIANOVSKI, 2006). Em 2007, o Projeto de Lei foi reapresentado (PL n. 231/2007), apesar de ter sido aprovado por uma comissão especial, foi novamente arquivado.

[8] No Estado do Tocantins, o movimento aprovou a Lei n. 1.059, de 14 de agosto de 2008, que “dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e do uso predatório das palmeiras do coco de babaçu e adota outras providências.”  Em 2011, foi aprovada, no Maranhão, a Lei do n. 9.428, de 2 de agosto, que, além de criar o Dia das Quebradeiras de Coco no Maranhão, reconheceu a autoatribuição como critério válido ao reconhecimento das quebradeiras de coco.

[9] Em contraposição aos modelos de desenvolvimento hegemônicos, os países andinos, especificamente, a Bolívia (2009) e o Equador (2008) apresentaram o conceito de “vivir bien” ou “buen vivir”, que estão vinculados à “cosmovisão dos povos indígenas”. O “babaçu livre”, enquanto uma prática social, aproxima-se ao “vivir bien” ou “buen vivir”, pois contém uma sabedoria, que é produto da experiência de vida das quebradeiras de coco.  A respeito do “vivir bien”, sugere-se a leitura: HUANACUMI (2010). Já sobre o “buen vivir:  ACOSTA (2012).

[10] Sobre as situações vivenciadas pelos seringueiros do Acre, que envolve um sistema específico de posse, recomenda-se a leitura: FACHIN (1990).

[11] A Revista Globo Rural (2015) publicou uma reportagem sobre as reservas extrativistas sob o título: “Gado ameaça sonho de Chico Mendes: criadas há 25 anos, reservas extrativistas vivem contradição entre preservação e avanço dos pastos”; atribuem o avanço da criação de gado à irresponsabilidade dos próprios moradores, que estão a desobedecer às leis que regulamentam o uso das unidades de conservação. Para uma discussão não sensacionalista ou impressionista do gado nas reservas extrativistas, sugere-se: PANTOJA, COSTA e POSTIGO (2009).

[12] Na Reserva Extrativista do Ciriaco ainda persistem outros problemas: o maior deles é o aumento da criação de gado na área da reserva. Hoje, o presidente da associação da Reserva Extrativista do Ciriaco, que foi “vaqueiro” de um dos proprietários das terras, dirige a associação e impõe suas regras chegando a afirmar que a “reserva vai virar um assentamento”.

[13] Além dos problemas decorrentes da atuação dos empreendimentos que colocam em risco a maneira de viver das quebradeiras de coco, em diversos momentos as mulheres entrevistadas descreveram como são nocivas as políticas sociais do governo federal de caráter universal, que não se importam com as necessidades dos grupos.