DIGNIDADE HUMANA, SEGURANÇA NACIONAL E OS REFUGIADOS AMBIENTAIS NA LEI N. 9.474/1997

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Fernando Sérgio Tenório de Amorim
Hugo Marinho Emídio de Barros

Resumo

Considerando a questão envolvendo a regulação dos direitos inerentes aos refugiados pela Lei nº 9.474/1997 no contexto atual, é necessário que haja uma compatibilização dos dispositivos insertos na legislação de refúgio com os modernos contornos atribuídos ao princípio da dignidade da pessoa humana, considerado pedra angular dos direitos fundamentais, bem como a harmonia deste princípio com a noção de segurança nacional que deve ser igualmente aplicada às normas referente aos refugiados, visando à garantia de maior eficiência e efetividade da legislação em comento frente os princípios e regras que regem o ordenamento jurídico interno e considerando as mudanças ocorridas no cenário interno e internacional.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernando Sérgio Tenório de Amorim, Fundação Educacional Jayme de Altavilla, Faculdade de direito de Maceió-FADIMA. Maceió, AL - Brasil

Doutorado e Mestrado em Direito - Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil Pós-Doutorado - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUC-Rio, Brasil. Pós-Doutorado - Université de Montreal, UdeM, Canadá.

Hugo Marinho Emídio de Barros, Centro Universitário CESMAC

Advogado. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito, contemporaneidade e transformação social do Centro Universitário CESMAC.