DESEQUILÍBRIOS DE PODER ENTRE OS MEDIANDOS E A NECESSÁRIA TUTELA DO ESTADO: ANÁLISE DA MEDIAÇÃO AMBIENTAL À LUZ DO CPC/2015

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Ana Meire Vasconcelos Barros
Bleine Queiroz Caúla
Valter Moura do Carmo

Resumo

O presente trabalho colima refletir sobre o possível desequilíbrio de forças entre mediandos nos conflitos do direito ambiental no Brasil e objetiva analisar a necessidade de tutela estatal no contexto da mediação ambiental, nos termos em que foi autorizada pelo novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 13.105/2015, em vigor desde março de 2016. O diploma deixa transparecer a eleição de princípios específicos, dentre eles o Princípio da Promoção Estatal da Solução Consensual dos Conflitos, e os postulados que enquadram a autocomposição. Elege a vontade dos jurisdicionados como um valor a ser defendido pelo ordenamento jurídico. Entrementes, não promove uma ruptura mais radical com o CPC vetusto. Na mediação ambiental os benefícios alcançáveis são equiparados à mediação generalista: ampliação do acesso à justiça, agilidade, empoderamento das partes, efetividade das soluções acordadas. No entanto, merece realçar que os complicadores e riscos são claramente maiores que em outras áreas do direito. Os conflitos ambientais têm abrangência, continuidade temporal, implicações materiais e riqueza de significados que dificultam sua delimitação. As hipóteses do estudo foram investigadas recorrendo à pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que a possibilidade de desigualdade entre os mediandos constitui risco à efetividade das soluções mediadas no contexto dos conflitos ambientais.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Meire Vasconcelos Barros, Universidade Cândido Mendes

Graduada em Jornalismo (UFC). Graduada em Direito (UNIFOR). Especialista em gestão de marketing (Universidade do Tennessee UTM). Especialista em direito processual civil (Candido Mendes). Cursando Especialização em Direito Tributário e Processo (Candido Mendes).

Bleine Queiroz Caúla, Universidade de Lisboa e Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutoranda em Direito - Área Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa e em Direito Ambiental pela Universitat Rovira i Virgili; Mestre em Administração de Empresas e especialista em Direito Processual Civil pela UNIFOR; Advogada e Pedagoga. Atualmente é professora da Graduação e da Pós-Graduação da Unifor nas disciplinas: Prática Jurídica (disciplina de estágio), Direito Ambiental, Educação Ambiental, Mediação Ambiental.

Valter Moura do Carmo, Universidade de Marília - UNIMAR.

Doutor em Direito - Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC - SC com período sanduíche em Universidad de Zaragoza. Mestrado em Direito Constitucional - Universidade de Fortaleza, UNIFOR, com período sanduíche em Universidade Federal de Santa Catarina. Atualmente realiza o estágio de Pós-Doutorado, com bolsa do PNPD da CAPES, na Universidade de Marília, SP - UNIMAR.