REGULAÇÃO DO RISCO AMBIENTAL NANOTECNOLÓGICO E PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA: POSSIBILIDADES E ÓBICES

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Mateus de Oliveira Fornasier

Resumo

Este artigo objetiva observar o déficit social de percepção do significado das nanotecnologias pelos cidadãos comuns (não especialistas), o qual opera como óbice ao princípio da participação democrática para a regulação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, insculpido no art. 225 da Constituição Federal de 1988. Seu problema de pesquisa foi: que benefícios e óbices o princípio constitucional da participação democrática encontra na sociedade para a regulação do risco nanotecnológico? Como hipótese tem-se que, apesar dos mandamentos constitucionais abrindo margem para diversos meios de participação democrática desde 1988, o maior óbice com que se depara o jurista ao analisar a eficácia social destas normas é a disparidade de conhecimento acerca das nanotecnologias entre os setores já ocupados com o desenvolvimento nanotecnológico e o público em geral. Para a consecução deste objetivo geral, dividiu-se o trabalho em três seções, cada uma correspondente a um objetivo específico: a) apresentar as características básicas das nanotecnologias, bem como o que há de benéfico para o homem e o meio ambiente em seu desenvolvimento; b) analisar as possibilidades de ocorrer o desenvolvimento nanotecnológico em países como o Brasil; c) demonstrar que, mesmo sendo constitucional a participação democrática para a regulação das nanotecnologias, ainda se está diante de uma total disparidade de entendimento em relação às nanotecnologias nas opiniões do público em geral e dos cientistas. Como conclusões, tem-se que: a) há benefícios para o homem e o meio ambiente com o desenvolvimento nanotecnológico – porém, há grandes riscos também; b) há um risco muito grande de o desenvolvimento nanotecnológico aumentar significativamente o fosso social entre países desenvolvidos e em desenvolvimento; c) há grande disparidade na percepção das nanotecnologias entre leigos e especialistas dificultando sua regulação democrática. A metodologia utilizada neste artigo é hipotético-dedutiva.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), Brasil

Professor do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), Brasil. Linha de Pesquisa: Direitos Humanos, Meio Ambiente e Novos Direitos. Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), Brasil. Advogado.