A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DO INSTITUTO DA AUTORIZAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS ÓRGÃOS GESTORES DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

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Bruno de Andrade Christofoli

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar o instituto da autorização dos órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação para o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que afetem a própria unidade ou sua zona de amortecimento, nos termos do que dispõe o artigo 36, §3º, da Lei n. 9.985/00. Tendo em vista a possibilidade de uma dupla interpretação desse instituto, socorrer-se-á ao princípio da interpretação conforme à Constituição para se buscar a único interpretação compatível com o texto constitucional, especialmente com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a exigência de lei complementar para instituir normas de cooperação para o exercício da competência comum em matéria ambiental e com o princípio da autonomia federativa.

 

 

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bruno de Andrade Christofoli, Universidade Federal de Santa Catarina

Advogado e Consultor Jurídico na Área Ambiental. Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Licenciamento Ambiental pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SC.