O DOMÍNIO DAS ÁGUAS NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: O CASO DA FONTE DA BATATEIRA NO CARIRI-CEARENSE

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Ivanna Pequeno dos Santos
Jahyra Helena Pequeno Dos Santos

Resumo

O artigo trata da dominialidade da água, a partir do caso da Fonte da Batateira na região do Cariri-Cearensa, no qual particulares possuidores de títulos de direitos de uso da água alocam as águas com base em uma lei de 1854.Tem como objetivo discutir o regime de propriedade da água doce no Brasil e demonstrar que o processo de publicização das águas, iniciado com o atual texto constitucional, invalida as chamadas águas particulares, previstas no Código de Águas. As águas constituem bens inalienáveis, sendo apenas outrogado o direito ao seu uso.O significado do termo domínio, diz respeito ao seu gerenciamento e não a sua apropriação. Por fim, apresenta-se um panorama legislativo sobre os recursos hídricos no Rstado do Ceará, dentro da sua competência para a edição de normas legislativas.

 

 

 

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ivanna Pequeno dos Santos, Universidade Regional do Cariri - URCA

Mestranda em Direito Constitucinal pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR.

Especialista em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Cariri-URCA.

Professora Assistente do Curso de Direito da Universidade Regional do Cariri-URCA

 

Jahyra Helena Pequeno Dos Santos, Universidade Regional do Cariri-URCA

Mestranda em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza-UNIFOR

Especialista em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Carir-URCA.

Professora da graduação e da Pós-graduação em Direito da Universidade REgional do Cariri-URCA