AUTOGOVERNO INDÍGENA: UM ESTUDO COMPARADO ENTRE BRASIL E BOLÍVIA

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Lauro Gurgel de Brito
Hanieri Alves da Silva

Resumo

O objetivo deste trabalho é investigar se a Constituição de 1988 garante a prerrogativa do autogoverno às comunidades indígenas, segundo os cânones do novo constitucionalismo latino-americano presentes na Constituição da Bolívia. A investigação foi conduzida por método dedutivo e comparativo, análise documental e bibliográfica, estatística descritiva para análises comparativas. Os resultados mostram que, na comparação entre os modelos constitucionais do Brasil e da Bolívia, é possível notar que, naquele, o paradigma ocidental eurocentrista afirma a soberania constitucional e um sistema mono jurídico (hegemônico) do Direito. Já o arquétipo boliviano se propõe a efetivar o autogoverno e a autodeterminação dos povos originários campesinos. O paradigma brasileiro promove uma política anti-indígena, em prol de um modelo econômico capitalista, a exigir formas alternativas de interpretar a Constituição e identificar instrumentos que garantam a autodeterminação e autonomia dos povos originários no Brasil.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lauro Gurgel de Brito, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UFRN)

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Brasília/DF, Brasil. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Natal/RN, Brasil. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Mossoró/RN, Brasil. Professor na UERN.

Hanieri Alves da Silva, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Mestre em Recursos Florestais pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ), da Universidade de São Paulo (USP), Piracicaba/SP, Brasil. Graduando em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Mossoró/RN, Brasil. Graduado em Engenharia Florestal pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Natal/RN, Brasil.