O PROCESSO LEGISLATIVO REVISIONAL NA POLÍTICA URBANA E SEUS FUNDAMENTOS: DEMOCRACIA E SUSTENTABILIDADE

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Samuel Santos

Resumo

Este artigo tem como tema a legislação urbanística, com análise da determinação exposta no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001, art. 40, § 3º) que trata da revisão periódica do Plano Diretor a cada dez anos. O problema do artigo é resumido da seguinte forma: O que é e quais são as relações entre o processo legislativo revisional e as diretrizes da política urbana de gestão democrática e do direito a cidades sustentáveis? E quais são suas possibilidades e limites para a política urbana? Os objetivos da pesquisa são relacionar tal característica com elementos específicos da dogmática jurídica urbanística e indicar a existência de um direito difuso ao processo legislativo revisional como instrumento de aprimoramento da política urbana, do que resulta a pertinência do reconhecimento do princípio do revisionismo legislativo. A pesquisa foi desenvolvida com a aplicação do método dedutivo e da técnica bibliográfica, relacionando as características do processo legislativo revisional com as teorias democráticas e o Direito Ambiental. Como resultado, verificou-se que o reconhecimento de tal vínculo apresenta-se fundamental para a compreensão das relações da legislação urbanística com a dinâmica temporal dos espaços urbanos, o respeito à deliberação democrática e ao planejamento sustentável.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Samuel Santos, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis/SC, Brasil. Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela UFSC. Docente na graduação e na pós-graduação da Faculdade CESUSC, Florianópolis/SC, Brasil. Coordenador do Grupo de Pesquisas Democracia & Separação dos Poderes.