VOCACÃO DE DIÁLOGO DO ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO CONFLITO AMBIENTAL

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Haide Maria Hupffer
Roberto Naime

Resumo

A angústia do ser humano perante as incertezas dos riscos ambientais é um modo privilegiado, que instiga um progresso comunicativo, mesmo que forçado. Partindo de uma abordagem fenomenológica, doutrinária e jurisprudencial, o artigo propõe o medium da linguagem na perspectiva de Hans-Georg Gadamer como possibilidade para o acontecer do diálogo hermenêutico tanto nas audiências públicas como nas decisões dos tribunais sempre que diante de demandas ambientais. Conclui-se que o artigo 225 da Constituição Federal aponta para uma vocação de diálogo por assumir o princípio da participação popular e equidade intergeracional. Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça está se legitimando como ator socioambiental relevante ao apoiar-se no diálogo hermenêutico para propiciar uma interpretação mais alargada, integrativa e atual sempre que recorre à aplicação dos princípios do Direito Ambiental na busca de soluções mais justas e constitucionalmente adequadas para as causas jurídicas nas quais o mesmo atua.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Haide Maria Hupffer, Universidade Feevale

Doutora em Direito (Unisinos)

Docente no Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental e no Curso de Direito da Universidade Feevale.

Universidade Feevale

Roberto Naime, Universidade Feevale

Doutor em Geologia Ambiental (UFPR).

Docente do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental  da Universidade Feevale.