LITIGÂNCIA CLIMÁTICA, DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS TRANSNACIONAIS

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João Luis Nogueira Matias
Stephanie Cristina de Sousa Vieira

Resumo

O objetivo deste artigo é compreender como a litigância climática pode atuar na condição de mecanismo de efetivação da proteção dos direitos humanos diante das violações provocadas por empresas transnacionais. Inicialmente, realizam-se reflexões acerca do vínculo existente entre mudanças climáticas, direitos humanos e empresas. Em seguida, aborda-se a litigância climática como um instrumento de efetivação dos direitos humanos, com discussão sobre seus impactos e expansão. Por fim, estuda-se o caso Milieudefensie et al. v. Royal Dutch Shell, momento em que é debatia a atuação do mecanismo em face das violações decorrentes das atividades empresariais. Adotando raciocínio indutivo, a pesquisa qualitativa engloba teoria e práxis e reúne as técnicas de análise documental, revisão bibliográfica e estudo de caso. Assim, tem-se que o litígio climático é um importante instrumento com efeitos extraterritoriais para a proteção dos direitos humanos diante da atuação de empresas, especialmente em razão do papel que desempenha na responsabilização de transnacionais: um desafio global que tem sido, cada vez mais, discutido. Entretanto, conclui-se que o mecanismo não é suficiente para solucionar o mencionado problema de responsabilização, tampouco de violação a direitos humanos, fazendo-se necessária cooperação internacional no sentido de adotar, entre outras medidas, norma vinculante que regulamente a questão.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

João Luis Nogueira Matias, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE3). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor titular da Universidade Federal do Estado do Ceará (UFC). Professor titular do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Juiz Federal. Coordenador dos projetos de pesquisa "Efetivação do direito ao meio ambiente sadio” (UFC) e “Empresa e desenvolvimento” (UFC/UNI7).

Stephanie Cristina de Sousa Vieira, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Mestranda em Direito, na área de concentração Constituição, Sociedade e Pensamento Jurídico, pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduada em Direito pela Faculdade Ari de Sá (FAS). Graduanda em Letras - Língua Portuguesa pela UFC. Bolsista pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP). Diretora na linha de Direito Internacional e Meio Ambiente do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais (GEDAI).