PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NO SEMIÁRIDO NORDESTINO: direito ao desenvolvimento econômico-sustentável

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Jailton Macena Araujo
Danilo Barbosa Arruda

Resumo

Indiscutivelmente é necessário disseminar a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável para efetivação do desenvolvimento regional. Sendo assim, as práticas sustentáveis são capazes de fomentar o desenvolvimento no semiárido nordestino. Políticas públicas voltadas para o Nordeste com ênfase no conceito sustentabilidade aplicado à realidade local por meio de mecanismos setoriais. Cidadania e justiça ambiental como práxis jurídica.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jailton Macena Araujo, Universidade Federal de Campina Grande

Mestre em Ciências Jurídicas, área de concentração Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba (2011), aprovado "com distinção". Especialista em Direito Processual pela Universidade Anhanguera - UNIDERP (2010). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007). Professor da Universidade Federal de Campina Grande. Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil. Associado ao CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito e à SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: políticas públicas, Constituição, dignidade da pessoa humana, direitos sociais e desenvolvimento socioeconômico.

Danilo Barbosa Arruda, Universidade Federal da Paraiba

Mestrando em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal da Paraiba. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande.