O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS UTILIZADORES DE ÁGUAS TERMAIS EM CALDAS NOVAS (GO) MECANISMO OU ENTRAVE PARA A SUSTENTABILIDADE?

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Hamilton Afonso de Oliveira
Sheila Cristina Endres Palmerston
Francisco Leonardo Tejerina-Garro

Resumo

O processo de licenciamento ambiental permite não apenas a análise prévia dos impactos ambientais das atividades licenciadas, mas também a implementação de condicionantes mitigadoras das consequências negativas de sua execução com o intuito de alcançar a sustentabilidade. Este artigo teve como objetivo verificar se o órgão licenciador municipal é eficaz em promover o equilíbrio ambiental no controle da atividade submetida a exame. Para tanto, foram analisados os processos para obtenção de licenças de instalação e de operação de empreendimentos turísticos de três grupos econômicos, detentores das maiores áreas de lavra de águas termais, submetidos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMMARH) de Caldas Novas (GO), identificando suas potencialidades e fragilidades sob os aspectos do atendimento aos preceitos legais, à acuidade técnica e operacional. As informações foram coletadas mediante vista dos processos referentes ao período compreendido entre fevereiro de 2013 a junho de 2018. Concluiu-se que as decisões são de caráter mais político que técnico, sem levar em consideração as necessárias análises técnicas das implicações das atividades potencialmente poluidoras, impedindo a formulação de condicionantes ambientais eficazes para alcançar a sustentabilidade do turismo em Caldas Novas (GO).

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Hamilton Afonso de Oliveira, Estadual de Goiás (UEG)

Doutor em História pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Mestre em História das Sociedades Agrárias pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Graduado em História pela Faculdade de Educação Ciências e Letras de Morrinhos (FECLEM). Professor efetivo da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Membro da Academia Morrinhense de Letras.

Sheila Cristina Endres Palmerston, Centro Universitário de Anápolis (UniEvangélica)

Doutoranda em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente pelo Centro Universitário de Anápolis (UniEvangélica). Mestre em Ambiente e Sociedade pela Universidade Estadual de Goiás (UEG). Especialista em Direito do Estado pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GOIÁS). Escrevente Judiciário II do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO).

Francisco Leonardo Tejerina-Garro, Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GOIÁS)

Doutor em Ecologia de Sistemas Aquáticos Continentais pela Université de Montpellier 2 - Sciences et Techniques (UM2). Mestre em Biologie pela Université du Québec à Montréal (UQAM). Graduado (licenciatura) em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Graduado em Ciências Biológicas (modalidade Ecologia) pela UFG. Professor titular da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GOIÁS). Professor titular do pelo Centro Universitário de Anápolis (UniEvangélica)