AQUÍFERO GUARANI E POLÍTICAS PÚBLICAS NA TRÍPLICE FRONTEIRA

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Maria Lúcia Navarro Lins Brzezinski
Melanys Yessenia Rodríguez Girón

Resumo

O Acordo sobre o Aquífero Guarani é um tratado internacional firmado em 2010, no âmbito do Mercosul, que impôs à Argentina, ao Brasil, ao Paraguai e ao Uruguai obrigações relacionadas à conservação e ao gerenciamento das águas do Guarani. O artigo busca analisar as políticas públicas vigentes no âmbito da Tríplice Fronteira relacionadas à proteção das águas subterrâneas do Aquífero Guarani, necessárias para o cumprimento das obrigações previstas no tratado. Como técnica de pesquisa, adota-se a pesquisa bibliográfica e documental, especialmente, a análise das normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor. Trata-se de pesquisa exploratória, na medida em que se busca identificar e descrever diversas políticas públicas a partir do campo jurídico; e explicativa, pois intenta interpretar as distintas e complexas normas à luz dos compromissos assumidos internacionalmente. Como conclusões, tem-se que não há uma verdadeira articulação entre os entes da Federação, apesar do texto constitucional. A política nacional sobre recursos hídricos pouco conhece das águas subterrâneas – a despeito de se tratar de uma política nacional e não federal-, alheias ao planejamento, à unidade do ciclo hidrológico e ao controle social, sujeitas unicamente à discricionariedade da outorga pelo Poder Público. A política paranaense tem os mesmos parâmetros da política nacional, embora contenha alguns dispositivos sobre águas subterrâneas. Em Foz do Iguaçu há algumas políticas em matéria ambiental que, se efetivamente implementadas, podem contribuir positivamente para a preservação de águas subterrâneas e, especificamente, do Aquífero Guarani, ainda que não caiba aos municípios qualquer competência constitucional sobre água doce.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Lúcia Navarro Lins Brzezinski, Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)

Doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professora adjunta da UNILA.

Melanys Yessenia Rodríguez Girón, Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)

Graduada em Administração Pública e Políticas Públicas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).