PARADOXO DAS DIRETRIZES AMBIENTAIS BRASILEIRAS: posicionamento internacional e do ordenamento interno brasileiro frente às questões ambientais

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Michelle Lucas Cardoso Balbino
Giselle Anselmo Machado

Resumo

A definição de diretrizes que concilie proteção ambiental e crescimento econômico passou a ser a força motriz do desenvolvimento sustentável, sendo o Brasil um ator importantíssimo neste processo. Inicialmente, o Brasil priorizou o desenvolvimento industrial em detrimento do meio ambiente natural, sendo definido internacionalmente como centralista, contudo, no final da década de 80 iniciou-se um processo de tomada de consciência da população, fato que culminou em uma mudança no posicionamento do governo. No entanto, a atuação política ambiental no ordenamento interno nacional não vem seguindo a posição internacional, até porque a intervenção sobre as florestas (desmatamento) passou recentemente a ser visto “essencial” para o crescimento econômico, fator que fez surgir uma grande polêmica, a promulgação do Projeto de Lei que aponta mudanças no Código Florestal. Trata-se de um tema importantíssimo relacionado ao tratamento das diretrizes ambientais brasileiras, o qual reflete a necessidade de mudança no pensamento interno para que se promova a proteção ambiental.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Michelle Lucas Cardoso Balbino, Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP

Advogada. Pós graduada em Direito Público pela Sociedade Universitária Gama Filho - Rio de Janeiro/RJ; Especialista em Direito, Impacto e Recuperação Ambiental pela Escola de Minas - Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Ouro Preto – Ouro Preto/MG; Pós Graduanda em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) – Uberlândia/MG e Mestranda em Sustentabilidade Socioeconômico e Ambiental pela Escola de Minas - Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Ouro Preto – Ouro Preto/MG.

Giselle Anselmo Machado, Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP

Advogada. Especialista em Direito Ambiental pela Sociedade Universitária Gama Filho - Rio de Janeiro/RJ; Mestranda em Sustentabilidade Socioeconômica e Ambiental pela Escola de Minas - Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Ouro Preto – Ouro Preto/MG.