DEVERES FUNDAMENTAIS IMPLÍCITOS NA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – LEI N. 6.938/81

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Rodrigo Bousfield
Filipe Bellincanta de Souza

Resumo

Este artigo busca percorrer os substratos jurídicos, os conceitos, a tipicidade constitucional, a concretude, a estrutura e a tipologia os deveres fundamentais contidos na CRFB/88 que orientação a interpretação da Lei 6.938/81 – a Política Nacional do Meio Ambiente do Brasil – PNMA. Trata-se de estudo documental, bibliográfico, e a coleta de dados foi realizada por observação indireta com caráter descritivo. Assim, foram analisados alguns dos dispositivos da CRFB/88 e como eles estão interligados com a PNMA, especificamente, na abrangência do princípio da precaução e, posteriormente, com o princípio do não retrocesso ambiental a fim de estabelecer uma relação principiológico de conexão para com os deveres fundamentais. O contexto constitucional está imbuído do princípio da solidariedade, que conduz ao reconhecimento o princípio da precaução como um autêntico direito-dever, vinculando, os agentes particulares e públicos na adoção de medidas, cuja garantia da função ecológica estabelece deveres na proteção do meio ambiente e do oferecimento da sadia qualidade de vida e equilíbrio ecológico, geraram obrigações jurídicas.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rodrigo Bousfield, Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)

Pós-Doutor e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Administração pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Graduado em Direito pela UFSC. Graduado em Administração de Empresas pela UDESC. Professor na UDESC. Advogado. Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/SC.

Filipe Bellincanta de Souza, Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)

Mestrando em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela UDESC. Especialista em Gestão Sustentável e Meio Ambiente pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).