SEGURO COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS: EXPERIÊNCIAS CUBANA E BRASILEIRA

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Pablo Jiménez Serrano
Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida
Rosana Maria de Macedo Borges

Resumo

O objetivo deste artigo é verificar as modalidades de seguro previstas para a gestão ambiental e investigar se tais modalidades são instrumentos eficazes para o gerenciamento de áreas contaminadas. A temática se torna relevante e atual à medida que cresce o número de áreas contaminadas no Brasil, sendo que, somente no Estado de São Paulo, foram identificadas mais de 6.000 áreas com passivo ambiental entre os anos de 2002 e 2019. Para tanto, o trabalho foi realizado a partir de uma pesquisa exploratória com o intuito de identificar o que existe nas legislações e doutrinas brasileira e estrangeira, especialmente a cubana, referente ao tema de seguro ambiental. A escolha da experiência cubana se justifica por permitir um contraponto relevante com a experiência brasileira: tem-se um tímido mercado securitário cubano, sob controle estatal; e um promissor mercado de seguros no Brasil, lastreado no sistema econômico capitalista. Destacam-se como pontos relevantes da pesquisa: os procedimentos para identificação e gestão de uma área contaminada; os aspectos para a identificação e valoração dos riscos e danos; e a diferença entre o seguro ambiental e o seguro garantia. Como contribuição deste estudo apontam-se os desafios para a identificação de diversos cenários de riscos ambientais, e os cuidados na celebração do contrato de seguros por parte da seguradora e do contratante.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pablo Jiménez Serrano, Centro Universitário Salesiano de Lorena (UNISAL)

Doutor em Direito pela Universidade do Oriente (UDO). Mestre em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu (USJT). Graduado em Direito pela UDO. Diretor Presidente da Editora Jurismestre. Membro Efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP. Professor do Centro Universitário de Volta Redonda (UniFOA). Professor e pesquisador do UNISAL. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2095-9633 / e-mail: metodologo2001@yahoo.com.br

Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Doutora em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Graduada em Direito pela PUC-SP. Professora e pesquisadora do Programa de Estudos Pós-Graduados da PUC-SP e do Programa de Mestrado do UNISAL. Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade (PUC/COGEAE/SP) e do “Centro de Estudos e Pesquisas Tecnológicas em Direito Minerário Ambiental” (CEPDMA/PUC/SP). Desembargadora Federal e Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Presidente da Comissão Gestora do “Núcleo de Gerenciamento de Precedentes” do TRF3 (NUGEP) e integrante do Grupo Decisório do “Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal” (CNIn). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3049-8420 / e-mail: cyoshida@trf3.jus.br

Rosana Maria de Macedo Borges, Centro Universitário SENAC

Mestre em Engenharia pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela Universidade Mogi das Cruzes (UMC). Farmacêutica atuante em órgão ambiental. Professora convidada do Centro Universitário SENAC, nos cursos de Pós-Graduação (Especialização em Direito Ambiental, Perícia Ambiental e Gestão Ambiental). Professora do Instituto de Pós-Graduação (IPOG), nos cursos de Perícia Ambiental e Engenharia Sanitária. E-mail: rosb@uol.com.br