TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL (IN)ADMISSIBILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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Jadson Correia de Oliveira
Luiz Augusto Agle Fernandez Filho

Resumo

Este artigo tem por finalidade compatibilizar os princípios constitucionais que fundamentam a tributação ambiental, observando-se as dificuldades técnico-legais para a implementação desses instrumentos fiscais, no âmbito da competência tributária municipal, em face da ordem constitucional vigente. Neste ponto, questiona-se: existe a possibilidade, em face do ordenamento jurídico brasileiro, da criação de tributos municipais verdadeiramente ambientais? A análise para responder a essa pergunta será realizada por meio de pesquisa bibliográfica e normativa, utilizando o método lógico-dedutivo. Inicialmente, analisa-se a faceta extrafiscal das exações e sua aptidão promocional do meio ambiente equilibrado, em seguida, busca-se saber se seria possível compatibilizar os princípios ambientais e tributários, para ao final analisar os tributos municipais em espécie, na ótica ambiental. Por fim, verifica-se que o tributo ambiental se demonstrará como um importante instrumento eficaz, em nível arrecadatório, para o custeio da atividade municipal de proteção do meio ambiente, além de ostentar a importante função extrafiscal de fomentar a alteração das condutas poluidoras, que se visa desestimular, por meio da cobrança das exações, sendo possível a implementação de uma taxa municipal verdadeiramente ambiental.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jadson Correia de Oliveira, Centro Universitário do Rio São Francisco - UniRios Universidade Católica do Salvador - UCSal

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae (IGC/CDH), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado, da UCSal. Professor do UniRios. Advogado.

Luiz Augusto Agle Fernandez Filho, Universidade Católica do Salvador (UCSal)

Mestrando em Direito pela UCSal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito.

Referências

ATALIBA, Geraldo. Natureza jurídica da contribuição de melhoria. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964.

ATALIBA, Geraldo. IPTU. Progressividade. Revista de direito público. V. 23. Nº93,1990.

ATALIBA, Geraldo. Sistema Tributário na Constituição de 1988, Revista de Direito Tributário. 1991.

AYDOS, Elena de Lemos Pinto. Tributação ambiental no Brasil: Fundamentos e Perspectivas. Dissertação de mestrado, UFSC. Florianópolis, 2010.

BARACHO JUNIOR, José Alfredo de Oliveira. Proteção do meio ambiente na Constituição da República. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BECKER, Alfredo A. Teoria Geral do direito tributário. 3. ed. São Paulo: Lejus, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível: http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 mai. 2020.

CARRAZZA, Roque Antônio, Curso de Direito Constitucional Tributário, Ed. R.T., 2. ed., 1991.

COSTA, Regina Helena. Tributação Ambiental. In: FREITAS, Vladimir Passos (org.) Direito Ambiental em evolução. Curitiba: Juruá, 2003.

DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997.

DOMINGUES, José Marcos. Direito Tributário e Meio Ambiente. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

FOLMANN, Melissa. IPTU e tributação ambiental: uma visão sob o enfoque constitucional e tributário. In: PEIXOTO, Marcelo Magalhães. IPTU: aspectos jurídicos relevantes. São Paulo: Quartier Latin, 2002.

KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª ed – São Paulo: Perspectiva, 1998.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Trad. de José Lamego. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 1997.

MACHADO, Hugo de Brito. Contribuição de melhoria. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, Belo Horizonte, a. 1, n. 1, jan./fev. 2003.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 17ª ed. – São Paulo: Malheiros, 2014.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MOLINA, Pedro Manuel Herrera. Derecho Tributario Ambiental. Madrid: Marcial Pons, 2000.

MONTERO, Carlos Eduardo Peralta. Tributação ambiental –reflexões sobre a introdução da variável ambiental no sistema tributário. São Paulo: Saraiva, 2014.

MORAES, Bernardo Ribeiro de. Compêndio de Direito Tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

NABAIS, José Casalta. Direito fiscal e tutela do ambiente em Portugal. In: Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, n. 2, 2003.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão do estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2009.

NUNES, Cleucio Santos. Direito Tributário e meio ambiente. São Paulo: Dialética, 2005.

POPPER. Karl Raimund. A lógica da pesquisa científica. São Paulo: Cultrix, 1999.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de direito ambiental. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Estado Socioambiental e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SOARES, Cláudia Dias. O imposto ambiental: direito fiscal do ambiente. Coimbra: Almedina, 2002.

TABOADA, Carlos Palao. El principio ‘quien contamina paga’y el principio de capacidad económica. In: TÔRRES, Heleno Taveira (Org.). Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005.

TORRES, Ricardo Lobo. A política industrial da era Vargas e a Constituição de 1988. In SANTI, Eurico Marco Diniz de (Coord.). Curso de direito tributário e finanças públicas: do fato à norma, da realidade ao conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2008.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e tributário. 19.ed. São Paulo: Renovar, 2013.

TÔRRES, Heleno Taveira. Da relação entre competências constitucionais tributária e ambiental: os limites dos chamados “tributos ambientais”. In: TÔRRES, Heleno Taveira (Org.). Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005.

TÔRRES, Heleno Taveira. Incentivos fiscais na constituição e o “crédito-prêmio de IPI”. Revista Fórum de Direito Tributário, ano 3, n. 14, p. 23-50, mar./abr. 2005a.

TUPIASSU, Lise Vieira da Costa. Tributação Ambiental: A utilização de instrumentos econômicos e fiscais na implementação do direito ao meio ambiente saudável. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

VARGAS, Jorge de Oliveira. O direito tributário a serviço do meio ambiente. In: Cadernos de direito tributário e Finanças públicas. São Paulo, v. 6, nº25, out/dez. 1998.