OS LIMITES DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS BRASILEIRAS EM MATÉRIA AMBIENTAL

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Carina Costa de Oliveira
Fabrício Ramos Ferreira
Gabriela Garcia Batista Lima Moraes
Igor da Silva Barbosa

Resumo

O objeto do trabalho é a análise dos limites dos efeitos materiais e processuais do princípio da precaução, analisando-o diretamente nas decisões judiciais brasileiras. Desta forma, foram coletados os acórdãos disponíveis dos bancos de dados informatizados de vários Tribunais brasileiros, que em seu sistema, apresentaram uma resposta positiva ao termo “princípio da precaução”. Chegou-se a um número final de 182 acórdãos, que foram organizados por grandes temas. Foi então possível analisar a influência do princípio nas autorizações administrativas das decisões potencialmente poluidoras, na justificativa para a inversão do ônus da prova, chegando-se a conclusão final de que o mesmo é implementado de forma inapropriada nas decisões judiciais. O motivo é devido às suas bases conceituais imprecisas, bem como dada a ausência de critérios para a aplicação do princípio em um caso concreto. Ao final, foram sintetizados os critérios que poderiam ser aplicados pelas autoridades administrativas e pelos juízes na interpretação do princípio.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carina Costa de Oliveira, Professora de direito internacional e de direito ambiental na Universidade de Brasília (UnB), Brasília, DF, Brasil.

Pós-doutora pela University of Cambridge - Cambridge Centre for Environment, Energy and Natural Resource Governance (CEENRG), com bolsa da CAPES-Programas Estratégicos; e pela Law School - University of Adelaide, Austrália, com bolsa da FAP-DF.

Doutora em Direito pela Universidade de Paris II, Panthéon-Assas.

Mestre em direito internacional no Centro Universitário de Brasília - UNUCEUB, Brasília-DF, Brasil.

Graduada em direito na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Uberlândia/MG, Brasil.

Link para o Lattes: http://lattes.cnpq.br/9225038806582901

Fabrício Ramos Ferreira, Professor da graduação do Centro Universitário IESB (IESB), Brasília-DF, Brasil.

Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Brasília-DF, Brasil.

Mestre em Desenvolvimento Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (CDS/UnB), Brasília-DF, Brasil.

Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentávelpelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (CDS/UnB), Brasília-DF, Brasil.

Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA), Belém-PA, Brasil.

Professor da graduação em Direito do Centro Universitário IESB (IESB), Brasília-DF, Brasil.

Link para o LATTES: http://lattes.cnpq.br/8485905608500743

 

Gabriela Garcia Batista Lima Moraes, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Brasília - DF, Brasil.

Doutora em Direito pela Universidade de Aix-Marseille-França e pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub), Brasília - DF, Brasil.

Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub), Brasília - DF, Brasil.

Especialista em Direito Internacional Ambiental pela  UNITAR-UNEP, Suíça.

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub), Brasília - DF, Brasil.

Link para o Lattes: http://lattes.cnpq.br/2970590240967422

Igor da Silva Barbosa, Diplomata no Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Brasília - DF, Brasil.

Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Salvador - BA, Brasil.

Graduado em Diplomacia pelo Instituto Rio Branco, Brasília-DF, Brasil.

Link para o Lattes: http://lattes.cnpq.br/6785341652281611