DISPUTAS NO CAMPO JURÍDICO E DISCURSO DO DESENVOLVIMENTO. CASO DO COMPLEXO TERMOELÉTRICO PARNAÍBA, MARANHÃO

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Ruan Didier Bruzaca
Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa

Resumo

Os conflitos socioambientais provocados por empreendimentos que abrigam grandes projetos de geração de energia revelam um cenário marcado por resistências de povos e comunidades tradicionais, impactadas por essas decisões de política econômica. O confronto leva ao questionamento da eficácia da interlocução entre os discursos do desenvolvimento como direito e as disputas que ocorrem no campo social, econômico e político, cabendo indagar se, de fato, servem para garantir a proteção de direitos de povos e comunidades tradicionais. O objetivo geral do artigo é analisar a tutela de direitos de grupos sociais vulneráveis e tradicionais, nomeadamente no caso das quebradeiras de coco babaçu, desdobrando-o na apresentação de um esquema teórico da relação entre o discurso do desenvolvimento e o campo jurídico, a partir da atuação de agentes especializados e não-especializados no processo judicial, tomando-se como objeto de estudo o conflito socioambiental provocado pelo Complexo Termoelétrico Parnaíba, no Maranhão. Metodologicamente, optou-se pela realização do estudo de caso e da pesquisa qualitativa baseada em dados obtidos em investigação documental. Conclui-se, que a dificuldade na solução jurídica dos conflitos envolvendo grandes empreendimentos econômicos e os direitos de povos e comunidades tradicionais ocorre, em grande medida, em função dos discursos que desqualificam as visões dos agentes não-especializados.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ruan Didier Bruzaca, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Doutorando em Ciências Jurídidas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com período sanduíche na Università Degli Studi di Firenze (UNIFI)

Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Graduado em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB)

Professor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB)

Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Pós-Doutora em Direito, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutora em Ciências Jurídico-Económicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC)

Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)