DISPUTAS NO CAMPO JURÍDICO E DISCURSO DO DESENVOLVIMENTO. CASO DO COMPLEXO TERMOELÉTRICO PARNAÍBA, MARANHÃO
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
Os conflitos socioambientais provocados por empreendimentos que abrigam grandes projetos de geração de energia revelam um cenário marcado por resistências de povos e comunidades tradicionais, impactadas por essas decisões de política econômica. O confronto leva ao questionamento da eficácia da interlocução entre os discursos do desenvolvimento como direito e as disputas que ocorrem no campo social, econômico e político, cabendo indagar se, de fato, servem para garantir a proteção de direitos de povos e comunidades tradicionais. O objetivo geral do artigo é analisar a tutela de direitos de grupos sociais vulneráveis e tradicionais, nomeadamente no caso das quebradeiras de coco babaçu, desdobrando-o na apresentação de um esquema teórico da relação entre o discurso do desenvolvimento e o campo jurídico, a partir da atuação de agentes especializados e não-especializados no processo judicial, tomando-se como objeto de estudo o conflito socioambiental provocado pelo Complexo Termoelétrico Parnaíba, no Maranhão. Metodologicamente, optou-se pela realização do estudo de caso e da pesquisa qualitativa baseada em dados obtidos em investigação documental. Conclui-se, que a dificuldade na solução jurídica dos conflitos envolvendo grandes empreendimentos econômicos e os direitos de povos e comunidades tradicionais ocorre, em grande medida, em função dos discursos que desqualificam as visões dos agentes não-especializados.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de Veredas do Direito - Revista de Direito, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista Veredas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de Veredas do Direito, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que Veredas está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Licença Creative Commons Attribution 3.0