STJ E NEXO CAUSAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL

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Paulo Affonso Leme Machado

Resumo

As consequências jurídicas do derramamento de óleo ocorrido no porto de Paranaguá - PR, Brasil, decorrente de uma explosão em um navio ocorrida em 2004, são analisadas neste artigo. Houve poluição de espaços vizinhos ao porto, ocasionando a interdição temporária da pesca. O navio carregava óleo e metanol. Não houve a entrega do metanol às empresas compradoras. O trabalho versa sobre o nexo causal na responsabilidade civil ambiental. Muitos pescadores recorreram das decisões judiciais, ocorrendo o que se chama de “recursos repetitivos”. O julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça ocorreu em  2017. Como objetivos do artigo examinam-se duas teses de direito: não tendo havido tradição do metanol para as empresas compradoras, as mesmas não são responsáveis; a outra tese defende que todas as empresas são responsáveis, bastando o simples risco da atividade desenvolvida. Utilizou-se a metodologia comparativa da jurisprudência, legislação e doutrina. Como conclusão aponta-se ter o STJ julgado que a aplicação da responsabilidade objetiva ambiental implica na observância da teoria do risco integral, exigindo-se o nexo de causalidade entre a ação e o dano advindo.  As empresas compradoras do metanol foram consideradas não responsáveis pelos danos ocorridos.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paulo Affonso Leme Machado, Universidade Metodista de Piracicaba

Professor de Direito Ambiental - UNIMEP. Doutor em Direito- PUC-SP. Prêmio Elizabeth Haub (Alemanha). Doutor Honoris Causa - Vermont Law School (USA), UNESP (Brasil) e Universidade de Buenos Aires (Argentina). Professor Convidado na Universidade de Limoges (1986-2003). Mestre  pela Universidade Robert Schuman (Strasbourg/França). Chevalier de La Légion d´Honneur. Promotor de Justiça (aposentado).