A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL - PESSOA FÍSICA: REQUISITOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
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Resumo
A recuperação judicial, que tem por objetivo viabilizar a manutenção da fonte produtora, tem despertado cada vez mais a atenção dos empresários. Esse interesse tem sido verificado, ainda, por parte dos produtores rurais. Entretanto, há, atualmente, discussão na doutrina e na jurisprudência so[1]bre os requisitos legais em face do produtor rural pessoa física, notada[1]mente sobre se esse deve ou não estar registrado no órgão de empresas mercantis quando da impetração do requerimento de recuperação judicial, e sobre a maneira como se dará a comprovação de atividade regular há mais de dois anos, consoante exigência estabelecida no caput do art. 48 da Lei n. 11.101/05. Essas questões têm dificultado o acesso do produtor rural pessoa física ao instituto recuperacional. Amparando-se em pesquisa bibliográfica e documental, apresentou-se, neste trabalho, a estrutura da recuperação judicial e o conceito de atividade rural e de produtor rural pessoa física e jurídica. Na parte final, foram apontados os requisitos legais para o processamento da recuperação judicial do produtor rural pessoa física, notadamente em um contexto jurisprudencial. Com isso, ficaram contextualizados neste trabalho o instrumento da recuperação judicial, o seu cabimento e os requisitos legais estabelecidos pela jurisprudência para deferimento ao produtor rural pessoa física.
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