IRDR COMO PROCEDIMENTO-MODELO: A DESSUBJETIVAÇÃO DAS DEMANDAS REPETITIVAS

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Diogenes Baleeiro Neto
Paula R. Estevam Ferreira

Resumo

Este artigo propõe-se a identificar a natureza jurídica do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) brasileiro, de modo a estabilizar o entendimento quanto à formação de um precedente a partir da seleção e resolução de um caso concreto específico (causa-piloto), assemelhado ao método dos recursos repetitivos, ou por meio de procedimento autônomo e desvinculado da demanda judicializada (procedimento-modelo). O estudo foi desenvolvido a partir de uma confrontação entre o Direito Processual Civil brasileiro e o alemão, identificando-se o conceito, a origem histórica e a sistematização do sistema de precedentes no CPC/2015. Conclui-se, ao final, que, apesar de inúmeras falhas e omissões legislativas, o IRDR, como mecanismo dotado de efeitos vinculantes, visa a solução do problema da dispersão jurisprudencial enfrentada pelo Poder Judiciário, sendo, assim um método distinto dos anteriormente previstos no Direito brasileiro para elucidação de conflitos individuais e subjetivos.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Diogenes Baleeiro Neto, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Mestre em Direito Ambiental pela ESDHC. Especialista em Direito Processual pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Professor adjunto da ESDHC. Procurador do Estado de Minas Gerais.

Paula R. Estevam Ferreira, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Graduada em Direito pela ESDHC.