URBANIZAÇÃO DA POBREZA EM BELO HORIZONTE PROJETO VILA VIVA E CONTROVÉRSIAS URBANÍSTICAS
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
O Ordenamento Jurídico brasileiro resguarda o direito à habitação como uma de suas prerrogativas mais importantes e caras ao sistema de Direitos Fundamentais, vez que é preceito albergado na Constituição Republicana, art. 6º, assim como na Constituição do Estado de Minas Gerais em seu art. 246, e, ainda, no Estatuto da Cidade. A metodologia escolhida foi a base analítica da observação acerca da construção da cidade de Belo Horizonte a partir de levantamento bibliográfico. O objetivo central de proteção jurídica funda-se no estabelecimento da promoção da moradia digna, considerando as peculiaridades regionais e participação da sociedade civil com fulcro na efetivação da função social da terra urbana. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é o debate e análise dos efeitos das medidas públicas de urbanização das favelas em Belo Horizonte por meio do Programa Vila Viva, implementado pela Prefeitura e pela companhia URBEL no Estado de Minas Gerais. Ao analisar a relação entre o processo de urbanização da capital mineira e a paralela e consequente urbanização da pobreza de maneira sistemática conclui-se que o direito à habitação não tem sido efetivado e que a retirada forçada das famílias apenas gera mais infringência de direitos aos mais vulneráveis nas vilas e favelas de Belo Horizonte.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de "Dom Helder Revista de Direito", e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado da "Dom Helder Revista de Direito", sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-Chefe. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que a Dom Helder – Revista de Direito está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS: