O ATIVISMO JURÍDICO PURAMENTE CONSEQUENCIALISTA NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL PENAL BRASILEIRA A PARTIR DE ESTUDOS DE CASOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF

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Víctor Minervino Quintiere

Resumo

Este artigo pretende, por meio da utilização da metodologia atinente ao consequencialismo jurídico, no campo da argumentação consequencialista, com seus eventuais riscos de utilização por juízes, em especial, por aqueles que desempenham a jurisdição constitucional e os discursos eficientistas, além do conceito de ativismo puramente consequencialista, aferir em que medida, e se é possível dividir o conceito de ativismo puramente consequencialista em graus conforme a natureza jurídica da decisão proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Mais especificamente, no que diz respeito à (não) provisoriedade da decisão. Ao longo do trabalho, foi possível dividir o ativismo puramente consequencialista em duas espécies: a primeira delas, denominada de ativismo consequencialista de primeiro grau, caracterizada por decisões monocráticas ou acórdãos que respeitam os limites de mérito e, consequentemente, o princípio da colegialidade, e o ativismo consequencialista de segundo grau, caracterizado por decisões monocráticas que, não atendendo aos limites próprios das decisões cautelares, acabam desrespeitando o princípio da colegialidade.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Víctor Minervino Quintiere, Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)

Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP. Mestre em Constituição e Sociedade pelo IDP. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Professor no UniCEUB. Professor visitante na Università degli Studi Roma Tre (UNIROMA). Advogado. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4327-0268 / e-mail: victor_minervino@hotmail.com