ANÁLISE DO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FACULTATIVA

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Miriam Carla Lemos

Resumo

 

Este artigo propõe uma análise do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, ADI 5.794, referente à contribuição sindical facultativa, em 2017, pela Suprema Corte.  Alterada pela Lei 13.467/2017, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista, a abrupta mudança do sistema de financiamento dos sindicatos impactou diretamente na manutenção dos sindicatos e na assistência aos trabalhadores filiados a muitas instituições sindicais.  Nesse ínterim, o presente trabalho discute, conforme instrumentos de hermenêutica jurídica, maior ativismo do Supremo Tribunal Federal para julgar em prol dos menores danos sociais. Para isso, a Suprema Corte poderia atuar tanto modulando os efeitos da sentença dada,  a qual julgou pela não inconstitucionalidade dos referidos artigos da Lei, quanto pela sugestão ao legislador para a ampliação do prazo de vacância da lei, sugerindo que seus efeitos seguissem o mesmo prazo, por exemplo, do Código de Processo Civil em 2015. O trabalho foi desenvolvido sob a metodologia jurídico-teórica e raciocínio dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental.

 

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Miriam Carla Lemos, Graduação- 2018: Escola Superior Dom Hélder Câmara (ESDHC) Pós-graduação em andamento: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais- PUC-MG

Pós- graduanda -  Especialização em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais ( PUC-MG)

Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Hélder Câmara (ESDHC)

Graduada em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

 

 

Referências

ANDRADE, Luiz Gustavo De; PAVELSKI, Ana Paula. Reflexos da Reforma Trabalhista na Contribuição Sindical: Tributo que Persiste com Caráter Obrigatório in Revista Eletrônica Reforma Trabalhista III TRTPR. Edição temática Periodicidade Mensal Ano VII – 2017 – n. 63. Disponível em: http://simepar.org.br/wp-content/uploads/2017/11/ARTIGO-ASSESSORIA-JURIDICA-1.pdf. Acesso em 25 de set 2018.

BONFANTI, Cristiane; GRANER Fabio. Governo Central registra déficit primário de R$ 154 bilhões em 2016. Valor Econômico. São Paulo, 30 jan. 2017, Disponível em: <http://www.valor.com.br/brasil/4852334/governo-central-registra-deficit-primario-de-r-154-bilhoes-em-2016> Acesso em: 01 abr. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória. Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819>.Acesso em 01 set. 2018

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo 576. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo576.htm> acesso em 02 nov.2018

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 362. Disponível em <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-362> Acesso em 28 set. 2018

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Região. Ementa: prescrição aplicável. Trintenária. Modulação dos efeitos. Decisão STF-ARE-709212. Disponível em: http://www.trt6.gov.br/portal/sites/default/files/documents/0000077230.2016.5.06.0021.pdf. Acesso em 01/10/2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalide 5.794. MC/DF. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/dl/fachin-fim-contribuicao-sindical-acabar.pdf > Acesso em 02 set.2018.

BRASIL. Consolidação das leis do trabalho – CLT e normas correlatas. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. Disponível em < http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535468/clt_e_normas_correlatas_1ed.pdf> Acesso em 20 de out. 2018

BRAGON, Ranier. Aumento de Imposto de Renda não passa na Câmara, diz Rodrigo Maia. Folha de São Paulo. São Paulo, 08 ago. 2017. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/08/1908171-aumento-de-imposto-de-renda-nao-passa-na-camara-diz-rodrigo-maia.shtml> Acesso em: 01 abr. 2018

BRUM, Alfredo Bochi. A "vacatio legis" posterior à Lei Complementar nº 95/98 e seus reflexos na vigência do Código Civil e da Lei nº 11.232/05. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1150, 25 ago. 2006. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8842>. Acesso em: 25 set. 2018

COELHO, Gabriela. STF declara constitucional fim da contribuição sindical obrigatória. Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/voto-fachin-contribuicao-sindical.pdf> Acesso em 21 de ago. 2018

CRISTALDO, Heloisa. Maia descarta criação de novos impostos para custear segurança pública no país. EBC-Agência Brasil. Brasília, 21 fev. 2018, Disponível em: < http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-02/maia-descarta-criacao-de-novos-impostos-para-custear-seguranca-publica-no> Acesso em: 01 abr. 2018.

DELGADO, Mauricio Godinho. A reforma trabalhista no Brasil : com os comentários à Lei n. 13.467/2017, I Mauricio Godinho Delgado, Gabriela Neves Delgado. - São Paulo: LTr, 2017.

FERRAZ, Luciano; GODOI, Marciano Seabra de; SPAGNOL, Werther Botelho. Curso de direito financeiro e tributário. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017. 468 p. ISBN 978-85-450-0206-2.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, Salvador: Ed. JusPodivm. 2017.

MARTINS, Ives Gandra da Silva, 1935. Revista Jurídica UNIARAXÁ, Araxá, v. 20, n. 19, p. 189-206, ago. 2016. Disponível em < http://www.uniaraxa.edu.br/ojs/index.php/juridica/article/view/519> Acesso fev. 2018

MAXIMO, Welton. Governo Central fecha 2016 com pior déficit primário da história. EBC-Agência Brasil. Brasília, 30 jan. 2017, Disponível em: < http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-01/governo-central-fecha-2016-com-pior-deficit-primario-da-historia> Acesso em: 01 abr. 2018.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 7. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2012.

VERDELIO, Andreia. Governo quer aprovar reformas trabalhista e da Previdência no 1º semestre. Uol Economia. São Paulo, 15 fev. 2017. Disponível em: < https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/02/15/governo-quer-aprovar-reformas-trabalhista-e-da-previdencia-no-1-semestre.htm> Acesso em: 15 fev. 2017.