A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, SEUS RISCOS E A PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO
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Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar a usucapião extrajudicial, instrumento de regularização fundiária, introduzido no Brasil pelo Código de Processo Civil de 2015 e que tem a titulação da propriedade como resultado principal. O objetivo é analisar seus riscos, debatendo os efeitos negativos advindos de sua instrumentalização para a população de baixa renda, que é a maioria da moradia informal. A participação do Poder Público – nos moldes atuais, praticamente inexistente – será questionada, concluindo-se pela importância do ente estatal ao longo do procedimento, como um meio de minimizar seus riscos e colocar o instrumento como (mais um) aliado na efetivação do direito à moradia adequada, na regularização fundiária e no planejamento urbano. A metodologia utilizada é a crítico-metodológica, em sua vertente jurídico-social. Por sua vez, o raciocínio científico é o dedutivo (GUSTIN et al., 2020), uma vez que se parte de premissas mais gerais, acerca da usucapião extrajudicial, para tecer considerações mais específicas, no que tange à participação do Poder Público no procedimento.
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