A CONVENÇÃO 189 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E O DECRETO PRESIDENCIAL 10.088/2019 effects on the Brazilian legal system

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Camilla Martins dos Santos Benevides
Marco Antônio César Villatore
Luiz Eduardo Gunther

Resumo

Este artigo se propõe a analisar os efeitos jurídicos do silêncio eloquente do Decreto presidencial 10.088/2019, com relação à aplicação da Convenção e da Recomendação 189 da OIT no ordenamento jurídico brasileiro. Pretende-se demonstrar que a referida norma internacional, devidamente ratificada, que trata de matéria relacionada aos direitos humanos, encontra-se plenamente vigente no Brasil, em que pese a escolha do Poder Executivo de omiti-la do Decreto Presidencial 10.088/2019. Considerando a importância do instrumento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reforça a promoção do trabalho decente para cerca de sete milhões de trabalhadores domésticos brasileiros, justifica-se a análise do referido tema. Para atingir o objetivo proposto, foi utilizada a metodologia da pesquisa teórico-documental, com técnica dedutiva, valendo-se de uma abordagem qualitativa de pesquisas, bibliográfica e documental, com consulta a obras de renomados autores sobre o tema, bem como à lei e à jurisprudência. Considerando que a Convenção foi referendada pelo Congresso Nacional, sendo manifestação da vontade do povo brasileiro, conclui-se que cabe ao Poder Judiciário declarar, o mais breve possível, a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial 10.888/2019, a fim de excluir qualquer possível dúvida sobre a aplicabilidade da Convenção 189 da OIT no ordenamento jurídico brasileiro, bem como evitar possíveis penalidades e atritos com a OIT.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Camilla Martins dos Santos Benevides, Università degli Studi di Roma “La Sapienza” (UNIROMA1) e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutoranda em Direito em regime de cotutela internacional pela Università degli Studi di Roma “La Sapienza” (UNIROMA1) e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direitos Humanos e Políticas Públicas e Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Advogada.

Marco Antônio César Villatore, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Pós-Doutor em Direito Econômico pela Università degli studi di Roma II “Tor Vergata” (UNIROMA2). Doutor em Direito pela Università degli Studi di Roma “La Sapienza” (UNIROMA1). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor concursado permanente do Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Coordenador da Especialização em Direitos e Processos do Trabalho e Previdenciário da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Titular da cadeira 73 da Academia brasileira de Direito do Trabalho (ABDT). Advogado.

Luiz Eduardo Gunther, Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)

Pós-Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor da Graduação e do Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Desembargador do Trabalho do TRT 9. Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).