PERFIL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

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Felipe Bizinoto Soares de Pádua

Resumo

Este artigo visa expor um panorama amplo sobre a ação civil pública, traçando seu perfil a partir de exposição em graus. O primeiro grau diz respeito à hipercomplexidade social e seus efeitos no Direito, que busca meios que tratem casos similares de forma mais eficiente, por meio do processo coletivo. O segundo grau diz respeito à qualificação da ação civil pública (ACP) como um remédio constitucional, pois é meio constitucionalmente previsto para tutela de posições jurídicas fundamentais transindividuais. O terceiro grau tratará dos aspectos processuais da ação civil pública: sua definição, seu objeto – com destaque à aplicação da teoria ponteana das cargas e forças das decisões –, os legitimados processuais para agir e uma visão panorâmica do processamento, com destaque para a competência e para o trâmite, o qual tem enfoque nos custos processuais, na tutela provisória, na reversão da condenação pecuniária, na decisão de mérito final e, por fim, na coisa julgada.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC)

Mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP). Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Registral e Notarial, em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade, todos pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). Monitor voluntário nas disciplinas Direito Constitucional I e Prática Constitucional, ministradas pela Profª. Dra. Denise Auad, na FDSBC. Membro do grupo de pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e do grupo de pesquisa Direito Privado no Século XXI, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Advogado.