URBANIZAÇÃO DA POBREZA EM BELO HORIZONTE PROJETO VILA VIVA E CONTROVÉRSIAS URBANÍSTICAS

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Mariza Rios
Gleiziane Aristeu

Resumo

O Ordenamento Jurídico brasileiro resguarda o direito à habitação como uma de suas prerrogativas mais importantes e caras ao sistema de Direitos Fundamentais, vez que é preceito albergado na Constituição Republicana, art. 6º, assim como na Constituição do Estado de Minas Gerais em seu art. 246, e, ainda, no Estatuto da Cidade. A metodologia escolhida foi a base analítica da observação acerca da construção da cidade de Belo Horizonte a partir de levantamento bibliográfico. O objetivo central de proteção jurídica funda-se no estabelecimento da promoção da moradia digna, considerando as peculiaridades regionais e participação da sociedade civil com fulcro na efetivação da função social da terra urbana. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é o debate e análise dos efeitos das medidas públicas de urbanização das favelas em Belo Horizonte por meio do Programa Vila Viva, implementado pela Prefeitura e pela companhia URBEL no Estado de Minas Gerais. Ao analisar a relação entre o processo de urbanização da capital mineira e a paralela e consequente urbanização da pobreza de maneira sistemática conclui-se que o direito à habitação não tem sido efetivado e que a retirada forçada das famílias apenas gera mais infringência de direitos aos mais vulneráveis nas vilas e favelas de Belo Horizonte.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mariza Rios, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Doutora em Direito pela Universidad Complutense de Madrid. Mestra em Direito pela Universidade Nacional de Brasília (UnB), com pesquisa na Universidade de Coimbra sob a orientação de Boaventura de Sousa Santos. Professora e coordenadora da Transversalidade em Direitos Humanos e Políticas Públicas da Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC). Associada ao grupo Global Law Comparative Group: Economics, Biocentrism Innovation and Governance in the Anthropocene World. Membro do grupo de pesquisa PPG CS – UNISINOS: Transdisciplinaridade, Ecologia Integral e Justiça Socioambiental. Advogada.

Gleiziane Aristeu, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Graduada em Direito Integral pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC). Advogada e pesquisadora em Direitos Humanos, Fundamentais e Políticas Públicas de Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável.