DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS NA ÓTICA DO MARCO TEMPORAL: ENTRE A ECOLOGIA DOS SABERES E A REATIVA NORMATIVA VIGENTEFACE ÀS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL

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Wagner de Oliveira Rodrigues
Anna Cristina Libório

Resumo

Teorias que se confabulam em normas jurídicas com propósito colonial não são recentes no sistema-mundo – e não teriam conformação diversa histórica no Brasil. A aprovação da Lei n. 14.701, de 20 de outubro de 2023, e o veto da norma sobre o Marco Temporal indígena suscitam diversas questões sobre o colonialismo e seus (novos) agentes que seguem impondo a invisibilidade dos direitos territoriais de seus povos indígenas – mesmo tendo tais direitos afirmados por meio de sua Corte Suprema. Com base nisso, objetiva-se expor os conflitos normativos brasileiros e seus resultados legislativos, além de sustentar tais razões por meio da crítica apoiada sob a ótica da ecologia dos saberes e de outras teorias decoloniais, contribuindo-se a entender por que, até hoje, o etnocídio e o encobrimento das populações autóctones no Brasil ainda seguem na condição de projeto pós-colonial vigente neste país.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Wagner de Oliveira Rodrigues, Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Niterói/RJ, Brasil. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Fluminense (UNIFLU), Campos dos Goytacazes/RJ, Brasil. Bacharel em Direito pelo UNIFLU. Professor da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Ilhéus/BA, Brasil.

Anna Cristina Libório, Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)

Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Ilhéus/BA, Brasil. Advogada.