CONTRIBUIÇÃO DOS PRECEDENTES PARA O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO BRASIL

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Glacielle Torquato
Gustavo Paschoal
Liziane Paixão Oliveira

Resumo

O propósito deste artigo é responder ao seguinte problema: o sistema de precedentes contribui para a democracia no Brasil? Para a pesquisa, utilizar-se-á o método lógico-dedutivo e pretende-se demonstrar que a adoção do sistema de precedentes pelo ordenamento jurídico brasileiro tem contribuído de forma significativa para o fortalecimento da democracia contemporânea. Em especial na dimensão da democracia constitucional, notadamente no respeito aos direitos fundamentais, representados pela segurança jurídica, estabilização da jurisprudência, prestígio à igualdade e confiança no sistema de justiça.  Neste caso, o protagonismo advém do Poder Judiciário e, no seu topo, do Supremo Tribunal Federal, e consiste na estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório substancial e à construção democrática dos precedentes qualificados, que passaram a compor o ordenamento jurídico como fonte primária do direito.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Glacielle Torquato, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO)

Doutoranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Estado de Direito e Combate à Corrupção pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Especialista em Direito Constitucional pela ESMAT. Especialista em Teoria da Decisão Judicial pela ESMAT. Especialista em Gestão do Judiciário pela Faculdade Educacional da LAPA (FAEL). Especialista em Direito Municipal pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Graduada em Direito pela UFT. Analista Judiciário e Chefe de Gabinete de Desembargador no Poder Judiciário do Tocantins.

Gustavo Paschoal, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutor em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Mestrado em Direito – Constituição e Processo – pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade de Franca (UNIFRAN). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Professor e Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (Mestrado Profissional –PPGPJDH), da Universidade Federal do Tocantins (UFT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO). Advogado.

Liziane Paixão Oliveira, Universidade Tiradentes (UNIT)

Doutora em Direito pela Universite Paul Cezanne Aix-Marseille 3. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Professora permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniCEUB. Professora do Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos da UNIT. Coordenadora do Dinter CEUB e ESMAT.