VIOLÊNCIA E GÊNERO LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA ADPF 779

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Polliana Barreto
Ivanna Pequeno dos Santos

Resumo

Este artigo tem como objetivo explorar as repercussões históricas e jurídicas da tese da legítima defesa da honra no Brasil. Volta-se à construção histórica da tese da legítima defesa da honra como elemento justificador de crimes contra a mulher e sua presença como pressuposto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 779 (ADPF 779/2020) do STF. Buscou-se explorar as categorias de análise fundamentais ao estudo, a saber; identificou-se a topografia legal das excludentes de ilicitude no direito brasileiro e sua conceituação doutrinária; e, por fim, foram expostos os impactos da ADPF 779 na esfera criminal relativa aos crimes dolosos contra a vida de mulheres. Os resultados são objeto de uma pesquisa qualitativa, método indutivo e histórico. A repercussão da decisão consolida a legítima defesa como excludente de ilicitude exclusiva nos termos do art. 25 do Código Penal (CP), não podendo ser utilizada de arbitrariamente. Assim, o STF ao dispor sob a atecnia da legítima defesa atrelada à honra deixou claro que ninguém poderá valer-se da própria torpeza para aproveitar-se dessa excludente de ilicitude.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Polliana Barreto, Universidade Federal do Cariri (UFCA)

Doutora em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestra em Políticas Públicas e Gestão da Educação Superior pela UFC. Especialista em Língua Portuguesa e Arte Educação pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Graduada em História pela URCA. Graduanda em Direito pela URCA. Docente na Universidade Federal do Cariri (UFCA).

Ivanna Pequeno dos Santos, Universidade Federal do Cariri (UFCA)

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade UNIFOR. Especialista em Direitos Humanos Fundamentais pela URCA. Docente na URCA.