VIOLÊNCIA E GÊNERO LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA ADPF 779
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Resumo
Este artigo tem como objetivo explorar as repercussões históricas e jurídicas da tese da legítima defesa da honra no Brasil. Volta-se à construção histórica da tese da legítima defesa da honra como elemento justificador de crimes contra a mulher e sua presença como pressuposto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 779 (ADPF 779/2020) do STF. Buscou-se explorar as categorias de análise fundamentais ao estudo, a saber; identificou-se a topografia legal das excludentes de ilicitude no direito brasileiro e sua conceituação doutrinária; e, por fim, foram expostos os impactos da ADPF 779 na esfera criminal relativa aos crimes dolosos contra a vida de mulheres. Os resultados são objeto de uma pesquisa qualitativa, método indutivo e histórico. A repercussão da decisão consolida a legítima defesa como excludente de ilicitude exclusiva nos termos do art. 25 do Código Penal (CP), não podendo ser utilizada de arbitrariamente. Assim, o STF ao dispor sob a atecnia da legítima defesa atrelada à honra deixou claro que ninguém poderá valer-se da própria torpeza para aproveitar-se dessa excludente de ilicitude.
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