AS QUESTÕES AMAZÔNICAS E SEUS REFLEXOS NO TRATADO UNIÃO EUROPEIA – MERCOSUL UMA REFLEXÃO ACERCA DAS RESPONSABILIDADES DE TODOS OS PAÍSES ENVOLVIDOS
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
Historicamente os problemas envolvendo o meio ambiente não eram o foco central dos pactos internacionais europeus. No entanto, o Tratado Internacional União Europeia – Mercosul, apesar de passados vinte e um anos da assinatura do Acordo-Quadro, ainda não avançou para celebração do Acordo de Associação Inter-regional, tendo em vista que o bloco Europeu acusa principalmente o Brasil da não preservação da região Amazônica. Todavia, atualmente a Europa é uma das principais consumidoras de produtos oriundos do agronegócio, um dos maiores responsáveis pelo desmatamento e queimadas na região. Assim, demonstrar-se-á que a evolução do interesse ambiental da Europa em seus tratados carece também de cuidados nas políticas internacionais de importação. Para solução do problema, a presente pesquisa investiga se a responsabilidade pela assinatura do Tratado União Europeia – Mercosul é exclusivamente do governo brasileiro e suas políticas ambientais. Para alcançar o objetivo proposto, utilizou-se da metodologia jurídico-teórica, bem como de um raciocínio dedutivo e pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Concluiu-se que as degradações sofridas pela Amazônia não têm responsabilidade apenas dos países componentes da região, mas também dos que se beneficiam dos insumos produzidos pela região, como a Europa.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de "Dom Helder Revista de Direito", e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado da "Dom Helder Revista de Direito", sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-Chefe. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que a Dom Helder – Revista de Direito está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS: