AS QUESTÕES AMAZÔNICAS E SEUS REFLEXOS NO TRATADO UNIÃO EUROPEIA – MERCOSUL UMA REFLEXÃO ACERCA DAS RESPONSABILIDADES DE TODOS OS PAÍSES ENVOLVIDOS

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Beatriz Souza Costa
Camilla de Freitas Pereira

Resumo

Historicamente os problemas envolvendo o meio ambiente não eram o foco central dos pactos internacionais europeus. No entanto, o Tratado Internacional União Europeia – Mercosul, apesar de passados vinte e um anos da assinatura do Acordo-Quadro, ainda não avançou para celebração do Acordo de Associação Inter-regional, tendo em vista que o bloco Europeu acusa principalmente o Brasil da não preservação da região Amazônica. Todavia, atualmente a Europa é uma das principais consumidoras de produtos oriundos do agronegócio, um dos maiores responsáveis pelo desmatamento e queimadas na região. Assim, demonstrar-se-á que a evolução do interesse ambiental da Europa em seus tratados carece também de cuidados nas políticas internacionais de importação. Para solução do problema, a presente pesquisa investiga se a responsabilidade pela assinatura do Tratado União Europeia – Mercosul é exclusivamente do governo brasileiro e suas políticas ambientais. Para alcançar o objetivo proposto, utilizou-se da metodologia jurídico-teórica, bem como de um raciocínio dedutivo e pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Concluiu-se que as degradações sofridas pela Amazônia não têm responsabilidade apenas dos países componentes da região, mas também dos que se beneficiam dos insumos produzidos pela região, como a Europa.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Helder Camara (ESDHC)

Pós-doutora pela Universidad Castilla-La Mancha. Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora na Pós-graduação em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da ESDCH e Pró-reitora de Pesquisa da ESDHC.

Camilla de Freitas Pereira, Escola Superior Dom Helder Camara (ESDHC)

Doutoranda e mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela ESDHC. Especialista em Direito Público Global pela Universidad Castilla-La Mancha. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Especialista em Docência com Ênfase em Educação Jurídica pela Faculdade Arnaldo. Advogada.