DIREITO A PROSTITUIÇÃO A NÃO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE COMO VIOLAÇÃO PERMANENTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
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Resumo
No Brasil, a prostituição não é criminalizada, contudo, também não é regulamentada. Em decorrência disso, nota-se a ausência de proteção jurídica aos direitos fundamentais das profissionais do ramo. Assim, o presente artigo se propôs a discutir tanto a prostituição sob o viés dos direitos fundamentais, perpassando a esfera do Direito Penal brasileiro, quanto sua realidade fática. Para tanto, analisa-se o contexto histórico da prostituição, mostrando que este pode ser considerado um dos trabalhos mais antigos do mundo que, no entanto, acabou sendo invisibilizado em razão de um moralismo social que adentrou, inclusive, ao Direito. Logo, percebe-se uma tentativa histórica de abolicionismo da profissão, que, embora não tenha se concretizado, acaba por afastar as prostitutas do acesso à direitos básicos. Seguindo esse raciocínio, o artigo trabalhou as vertentes abolicionista, liberal e laboral que versam acerca da prostituição, na tentativa de compreender qual melhor se adequa à realidade fática brasileira. A vertente utilizada foi a jurídico-teórica, que se relaciona, mais diretamente, com a esfera da Filosofia do Direito e com as teorias gerais dos demais campos jurídicos. Como resultados alcançados, frisa-se a importância e a necessidade de regulamentação dos trabalhos sexuais, para que, assim, o Direito, despido do moralismo que atualmente versa sobre o tema, possa proporcionar as devidas garantias à essas profissionais.
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