O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO E O SISTEMA ACUSATÓRIO IMPLEMENTADO PELA LEI N. 13.964/2019

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Lícia Jocilene das Neves
Raissa Cupertino Resende

Resumo

Em 24 de dezembro de 2019, após as devidas deliberações do Congresso Nacional, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei n. 13.964, com vacatio legis de trinta dias, correspondente ao pacote Anticrime do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública – Sérgio Moro. Entre as providências estabelecidas pela referida lei, inúmeras foram as alterações promovidas no Código de Processo Penal Brasileiro de 1941, ainda que alguns artigos alterados, mesmo após os 30 dias de vacância da lei, não estejam em vigor, por causa da suspensão provisória de suas implementações, determinada pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal – Luiz Fux. Nesse contexto, a presente comunicação tem por objetivo analisar o sistema processual acusatório adotado a partir da Lei n. 13.964/2019, bem como pretende-se responder ao seguinte questionamento: a criação da figura do juiz das garantias assegurará o sistema acusatório e a efetivação da imparcialidade do juiz julgador? Com a finalidade, portanto, de melhor abordar o tema proposto, serão utilizados o método indutivo e pesquisa bibliográfica, baseando-se, essencialmente, nas doutrinas disponíveis sobre o assunto, no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, e na própria interpretação da lei sancionada. Ressalta-se que, ao se alterar o sistema processual, múltiplos são os reflexos observados em outros institutos como o inquérito policial, a ação penal e a prisão cautelar, institutos estes que também serão objetos de análise e sobre os quais, de alguma maneira, atuará o juiz das garantias.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lícia Jocilene das Neves, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Mestre em Direito e Instituições Políticas pela Universidade FUMEC (FUMEC). Bacharel em Direito pela Pontifíca Universidade Católica (PUC-MG). Professora da graduação em Direito da ESDHC. ORCID: http://orcid.org/0000-0003-0653-3628 / e-mail: liciajocilene@gmail.com

Raissa Cupertino Resende, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Graduanda em Direito pela ESDHC. e-mail: raissacuper@hotmail.com

Referências

ABREU, Tiago. Juiz das garantias: uma análise objetiva acerca dos desafios e dos avanços da nova figura jurídica no direito penal brasileiro. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/318233/juiz-das-garantias-uma-analise-objetiva-acerca-dos-desafios-e-dos-avancos-da-nova-figura-juridica-no-direito-penal-brasileiro. Acesso em: 01 mar. 2020.

ANDRADE, Flávio da Silva. A dissonância cognitiva e seus reflexos na tomada da decisão judicial criminal. Revista Brasil de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 5, n. 3, p. 1651-1677, set.-dez.2019. Disponível em: http://www.ibraspp.com.br/revista/index.php/RBDPP/article/view/227. Acesso em: 17 jul. 2020.

BARROS, Antônio Milton de. Processo Penal segundo o sistema acusatório. São Paulo: LED Editora de Direito, 2002. v. 1.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (Brasil). Nota Pública: Juiz de garantias, de 25 de dezembro de 2019. Disponível em: https://www.amb.com.br/nota-publica-juiz-de-garantias/?doing_wp_cron=1586871596.6020400524139404296875. Acesso em: 14 abr. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria n. 214, de 26 de dezembro de 2019. Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da Lei nº 13.964/2019 nos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro. Brasília, DF: CNJ, [2019]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria214.pdf. Acesso em: 14 abr. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Release sobre a consulta pública sobre Juiz das garantias. Brasília, DF: CNJ, 21 jan. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/01/Release-questiona%CC%81rio-Juiz-de-garantias-21-jan.pdf. Acesso em: 14 abr. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 abr. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Congresso Nacional, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 01 mar. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade 6.298/DF. Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar ajuizada pela Associação dos Magistrados em face de dispositivos da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que alteraram o Código de Processo Penal (CPP), especialmente quanto à instituição do “Juiz das Garantias” Brasileiros. Relator: Ministro Luiz Fux, 22 de janeiro de 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6298.pdf. Acesso em: 01 mar. 2020.

COLÉGIO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS (Brasil). Nota técnica sobre a estruturação e implementação do juiz das garantias e do julgamento colegiado pela primeira instância. Brasília/DF, 13 jan. 2020. Disponível em: http://www.condege.org.br/publicacoes/noticias/defensores-publicos-gerais-juiz-de-garantias-e-avanco-civilizatorio. Acesso em: 14 abr. 2020.

LIMA, Daniel. A utópica e falaciosa busca da verdade real no processo penal. Canal Ciências Criminal – JusBrasil, [s.I], 9 jun. 2017. Disponível em: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/467739087/a-utopica-e-falaciosa-busca-da-verdade-real-no-processo-penal. Acesso em: 17 jul. 2020.

LOPES JUNIOR, Aury. Um Processo Penal para Quê(m)? Análise do fundamento, natureza jurídica, sistemas processuais e objeto. Sistemas Processuais Penais: Inquisitório, Acusatório e o (Ilusório) Misto. In: LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 44-54.

LOPES JUNIOR, Aury. Jurisdição penal. A posição do juiz como fundante do sistema processual. In: LOPES JUNIOR, Aury. Fundamentos do Processo Penal – Introdução Crítica. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 155 -206.

LOPES Junior, Aury. Teoria da dissonância cognitiva ajuda a compreender imparcialidade do juiz. Consultor jurídico, [s.I], 11 jul. 2014. Disponível em:https://www.conjur.com.br/2014-jul-11/limite-penal-dissonancia-cognitiva-imparcialidade-juiz. Acesso em: 05 abr. 2020.

MAYA MACHADO, André. Outra vez sobre o Juiz de Garantias: entre o ideal democrático e os empecilhos de ordem estrutural. 2018. Disponível em: http://andremaya.com/blog/wp-content/uploads/2018/09/Outra-vez-sobre-o-juiz-de-garantias-IBCCRIM.pdf. Acesso em: 01 mar. 2020

MILLER, Marcello. Juiz das garantias é avanço e pode fortalecer cultura de imparcialidade. Consultor jurídico, [s.I], 27 dez. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-27/marcello-miller-juiz-garantias-fortalece-cultura-imparcialidade. Acesso em: 05 abril 2020.

NUCCI, Guilherme de Souza. Sistemas de Processo Penal. In: NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 13 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2016. p. 75-80

PACELLI, Eugênio. O Processo Penal Brasileiro. In: PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. São Paulo: Atlas. 2017. p. 17-23.

RIBEIRO, Eduardo; LACOMBE, Margarida. Sistemas processuais penais à luz da Constituição. Revista de Direito Constitucional e Internacional, [s.I], v. 97, n. 4, mar/ 2017. Disponível em:

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDConsInter_n.97.05_1.PDF. Acesso em: 06 mar. 2020.

RITTER, Ruiz. Imparcialidade no processo penal: reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. 2016. 197 f. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016.

SCHUNEMANN, Bernd. O juiz como um terceiro manipulado no processo penal? Uma confirmação empírica dos efeitos perseverança e correspondência comportamental. Tradução José Danilo Tavares Lobato. Revista Liberdades. São Paulo: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, n. 13, p. 30-50, set./dez. 2012. Disponível em: http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=140. Acesso em: 5 abr. 2020.

TADEU, Rogério Romano. O juiz inquisidor no Brasil: um confronto com o sistema acusatório. Portal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Natal: JFRN, 15 fev. 2013. Disponível em: https://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca-old/doutrina/Doutrina303-o-juiz-inqusidor-no-brasil.pdf. Acesso em: 5 abr. 2020.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva. 2017.