VALORAÇÃO DOS DANOS AOS RECURSOS HÍDRICOS EM BRUMADINHO

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Alexandra Fátima Saraiva Soares
Paula Santana Diniz
Luís Fernando de Morais Silva

Resumo

Este artigo apresenta metodologia de valoração de dano ambiental ocasionado por rompimento de barragem de rejeito, cuja consequência é o comprometimento da qualidade da água superficial para abastecimento público. Trata-se de pesquisa aplicada com estudo de caso para demonstrar a metodologia sugerida. O artigo apresenta valoração dos danos à qualidade da água ocasionados pelo rompimento da barragem B1, em Brumadinho. Desde o rompimento da estrutura, que propiciou extravasamento dos rejeitos, que atingiram o Rio Paraopeba e comprometeram a qualidade das águas, foram suspensas as captações para abastecimento nesse manancial. Neste artigo, procedeu-se a caracterização, a quantificação e a valoração dos danos advindos dessa poluição. Foi aplicada a formulação do Valor Econômico do Recurso Ambiental e considerados os valores de uso direto e indireto dos recursos hídricos afetados. Para o cálculo do valor de uso direto, utilizou-se como referência o valor de mercado (tarifa média) do serviço público de fornecimento de água potável, referente a 2019. Para cálculo do valor de uso indireto, utilizou-se o conceito de Emergia, que considera serviços ecossistêmicos e corresponde à energia solar que foi previamente requerida, direta ou indiretamente, para produzir o recurso afetado. O método de valoração utilizado resultou em um quantum debeatur diário de R$ 5.210.243,30.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alexandra Fátima Saraiva Soares, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)

Pós-doutora em Direito Público pela Università degli Studi di Messina (UNIME). Doutora e mestra em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialista em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC). Especialista em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP-MG). Especialista em Direito Ambiental pela AVM Faculdade Integrada. Especialista em Gestão e Manejo Ambiental em Sistemas Agrícolas pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Graduada em Direito pela Faculdade Pitágoras de Administração Superior (FPAS). Graduada em Engenharia Civil (com ênfase em Saneamento) pela UFMG. Perita Ambiental no MPMG. Professora no MBA em Perícia e Valoração de Danos Ambientais do Instituto de Educação Continuada (IEC/PUC-MINAS). Professora de Graduação e Pós-graduação (cursos de Direito e Engenharias). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9894-627X / e-mail: asaraiva.soares@gmail.com

Paula Santana Diniz, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)

Mestra em Engenharia Nuclear pela UFMG. Especialista em Meio Ambiente pela UFMG. Graduada em Engenharia Química pela UFMG. Perita ambiental no MPMG. E-mail: paula.sdiniz@gmail.com

Luís Fernando de Morais Silva, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)

Mestrando em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos pela UFMG. Graduado em Engenharia Ambiental pela UFMG. Estagiário de Pós-graduação no MPMG. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3027-1958 / e-mail: luismorais96@gmail.com

Referências

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUA E ESGOTO (ARSAE-MG). Resolução ARSAE-MG 96, de 29 de junho de 2017. Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo I desta Resolução, aprova as regras a serem observadas pela Copasa para o próximo ciclo tarifário e dá outras providências. Disponível em: http://arsae.mg.gov.br/images/documentos/audiencia_publica/15/Resoluo_96_RevisaoCopasa_2017.pdf. Acesso em: 10 fev. 2019.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 14.653-6:2008 Versão corrigida: 2009. Avaliação de bens: parte 6: recursos naturais e ambientais. Rio de Janeiro: ABNT, 2009.

BAIRD, C. Química ambiental – 2a edição. Porto Alegre: Bookman Companhia Editora Ltda, 2002.

BAPTISTA, Márcio Baptista; PÁDUA, Valter Lúcio de. (Org.). Restauração de Sistemas Fluviais. Barueri, SP: Manole, 2016. 582p.

BRASIL. Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002. Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4339.htm. Acesso em 10 fev. 2019.

BRASIL. Decreto nº 6.848, de 14 de maio de 2009. 2009. Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6848.htm. Acesso em: 22 jan. 2019.

CARDOSO, Artur Renato Albeche. A degradação ambiental e seus valores econômicos associados. Porto Alegre, RS. Sergio Fabris Editor, 2003.

CHRISTÓFARO, Cristiano. Valoração de serviços ecossistêmicos afetados pelo lançamento de esgotos domésticos não tratados em cursos d´água na bacia do Rio Verde Grande-MG. In: Revista do Ministério Público de Minas Gerais. Edição especial Meio Ambiente, 2012, p. 56-62. Jurídico Especial.

COMAR, Vito. Valoração ambiental pela metodologia emergética: subsídios às políticas públicas no Brasil. Dourados, MS: Ed. UFGD, 2017.

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (COPASA). Comunicação Externa Nº. 069/2019 – DMT enviada à CEAT/MPMG, em 08 de fevereiro de 2019, no âmbito do IC Nº. 0024.19.001859-8, 2019.

CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 357, 17 de março de 2005. Estabelece normas e padrões para qualidade das águas, lançamentos de efluentes nos corpos receptores e dá outras providências.

CPRM, Serviço Geológico do Brasil. Boletim de monitoramento compartilhado do Rio Paraopeba. Ruptura da barragem do Complexo do Feijão em Brumadinho – MG. Documento de 06/02/2019. Figura 3 – Fluviograma das estações Ponte Nova do Paraopeba e Ponte da Taquara. Disponível em: <http://www.cprm.gov.br/sace/boletins/Paraopeba/20190206_19-20190206%20-%20191433.pdf >. Acesso em 08 fev. 2019.

CUSTÓDIO, Maria Maraluce. A importância da valoração econômica na proteção jurídica do meio ambiente. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

G1. Um ano após tragédia da Vale, dor e luta por justiça unem famílias de 259 mortos e 11 desaparecidos. Brumadinho: 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/01/25/um-ano-apos-tragedia-da-vale-dor-e-luta-por-justica-unem-familias-de-259-mortos-e-11-desaparecidos.ghtml. Acesso em 20 jun. 2020.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Cidades e Estados do Brasil. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/. Acesso em: 08 fev. 2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). Modelo de valoração econômica dos impactos ambientais em unidades de conservação. 2002. Disponível em: <http://www.biodiversidade.rs.gov.br/arquivos/1161519935Modelo_de_valoracao_economica_dos_impactos_ambientais_em_unidades_de_conservacao.pdf>. Acesso em: 31 set. 2019.

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM). Informativo Especial Avaliação da série histórica entre 2000 e 2018. Informativo dos parâmetros de qualidade das águas nos locais monitorados ao longo do Rio Paraopeba antes do desastre na barragem B1 no complexo da Mina Córrego Feijão da Mineradora Vale/SA no município de Brumadinho – Minas Gerais. Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2019. Disponível em: http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/2019/DESASTRE_BARRAGEM_B1/informativos_qualidade_agua/Informativo_Especial__Serie_Hist%C3%B3rica_2000_a_2018_140219.pdf. Acesso em 20 fev. 2019.

LIMA, Luiz Henrique. Controle do patrimônio ambiental brasileiro: a contabilidade como condição para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Ed. UERJ. 2001.

MAGLIANO, Mauro Mendonça. Valoração econômica em laudos periciais de crimes contra o meio ambiente. 2013. 115 p. Dissertação (Mestrado Profissional)–Programa de Pós-Graduação em Perícias Criminais Ambientais, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2013.

MINAS GERAIS. Deliberação Normativa conjunta COPAM/CERH nº 01, de 5 de maio de 2008. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2008.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS (MPMG). Ação Civil Pública ID 60842454 de 31 de janeiro de 2019. Giselle Ribeiro de Oliveira. 36 p. Disponível em: <https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA969E237220169E4F274311EBF>. Acesso em 24 jun. 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS (MPMG). Parecer Técnico Preliminar, elaborado por Alexandra Fátima Saraiva Soares e Paula Santana Diniz. Central de Apoio Técnico/Setor de Meio Ambiente (CEAT/MA). SGDP 2928573. SISCEAT 33652769 de 11 de fevereiro de 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO MATO GROSSO DO SUL (MPMS). Nota técnica: orientações para valoração de dano ambiental em procedimentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (CAOMA). Núcleo Ambiental. Março, 2018.

MOTA, José Arouldo. A valoração da biodiversidade: conceitos e concepções metodológicas. In: MAY, Peter H. Economia do Meio Ambiente: teoria e prática. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

MOTTA, Ronald Serôa da. Manual para valoração econômica de recursos ambientais. Rio de Janeiro: IPEA/MMA/PNUD/CNPq, setembro. 1997. 242p. Disponível em: http://www.terrabrasilis.org.br/ecotecadigital/pdf/manual-para-valoracao-economica-de-recursos-ambientais.pdf. Acesso em: 30 out. 2018.

MOTTA, Ronald Serôa da. Manual de Valoração. Brasília: MMA, 1998. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/biodiversidade/publica/mvalora/sumario.html>. Acesso em 30 jan. 2019.

ODUM, Howard Thomas. Emergy and evolution. In Preprints of the 33rd Annual Meeting of the International Society for System Sciences, Edinburgh, Scotland, Vol. 3. July 2-7, 1989.

ODUM, Howard Thomas. Environmental Accounting, Emergy and Decision Making. New York: Wiley, 1996. 370 p.

ORTEGA, Enrique. Contabilidade e Diagnóstico de Sistemas Usando os Valores dos Recursos Expressos em Emergia. Campinas: UNICAMP/DEA, 2000. 38 p.

PILLET, Gonzague. Economia Ecológica: Introdução à economia do ambiente e dos recursos naturais. Lisboa: Instituto Piaget, 1997.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD). Mapas de Espalhamento do Rejeito. Disponível em: http://www.meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/13-informativo/3748-mapa-espalhamento-do-rejeito-27-de-janeiro-. Acesso em 10 fev. 2019.

SOARES, Alexandra Fátima Saraiva. Dano aos recursos hídricos por lançamento irregular de esgoto sanitário: metodologia para valoração e compensação ambiental. Especialização em Direito Ambiental e Sustentabilidade. (Carga Horária: 370h). Trabalho de conclusão de curso. Especialização em Direito Ambiental e Sustentabilidade. Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, MPMG em parceria com a Escola Superior Dom Helder Câmara, ESDHC, Brasil. Orientadora: Beatriz de Souza Costa. 2019. 74 pág.

STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Valoração de danos ambientais irreversíveis. In: Revista do Ministério Público de Minas Gerais. Edição especial Meio Ambiente, 2012, p. 24-30. Jurídico Especial.

TOLMASQUIM, Mauricio Tiomno et al. Metodologias de valoração de danos ambientais causados pelo setor elétrico. Rio de Janeiro: UFRJ: COOPE. Programa de Planejamento Energético, 2000.

ULGIATI, Sergio; BROWN, Mark. 2002. Quantifying the environmental support for dilution and abatement of process emissions – The Case of Electricity Production. Journal of Cleaner Production 10 (2002). 335-348.

VÉLEZ, Dainy Flores Vásquez de. Valoração econômica perante o derramamento de petróleo bruto no ambiente marinho. In: Revista Eletrônica de Economia da Universidade Estadual de Goiás, Revista de Economia, Anápolis-GO, vol. 11, nº 01, p. 174-197 jan/ago. 2015.