UMA ANÁLISE DA AMBIVALÊNCIA DO CONSTITUCIONALISMO
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de "Dom Helder Revista de Direito", e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado da "Dom Helder Revista de Direito", sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-Chefe. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que a Dom Helder – Revista de Direito está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Referências
ALEMANHA. Weimar Constitution. 1919. Disponível em: https://www.zum.de/psm/weimar/weimar_vve.php#Third%20Chapter. Acesso em: 10 mar. 2019.
BARROSO, L. R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: UnB, 1998.
BOGHOSSIAN, B. Supremo precisa decidir se pode ou não se intrometer em outros Poderes: liberação do indulto de Temer não aplica limitação à atuação política do tribunal. Folha de S.Paulo, 2 dez. 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/bruno-boghossian/2018/12/supremo-precisa-decidir-se-pode-ou-nao-se-intrometer-em-outros-poderes.shtml. Acesso em: 12 mar. 2019.
BONAVIDES, P. Teoria geral do Estado. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BREIER, R. Holocausto e direitos humanos. Canal Ciências Criminais, 13 maio 2015. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/holocausto-e-direitos-humanos/. Acesso em: 10 mar. 2019.
CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 1941.
CARVALHO, K. G. Direito Constitucional Didático. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
CASSILLA, L. C. Julgamento de Nuremberg. DireitoNet, 23 nov. 2009. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5465/Julgamento-de-Nuremberg. Acesso em: 10 mar. 2019.
CHEMIM, V. A Judicialização da Política e a Politização da Justiça. Estadão, 19 dez. 2017. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-judicializacao-da-politica-e-a-politizacao-da-justica/. Acesso em: 12 mar. 2019.
CUNHA JÚNIOR, D. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.
DUTRA, L. Direito Constitucional essencial. 3. ed. São Paulo: Método, 2017.
FERNANDES, R. V. C.; BICALHO, G. P. D. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico: o atual paradigma jusfilosófico constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 48, p. 105-131, abr. 2011.
FERREIRA FILHO, M. G. Curso de Direito Constitucional. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
HILBERG, R. La Destrucción de los Judíos Europeos. Madrid: Akal, 2005.
KELSEN, H. Teoria Pura do Direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MORAES, A. Direito Constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
SANTOS, B. S. A judicialização da política. Público, 27 maio 2003. Disponível em: https://www.publico.pt/2003/05/27/jornal/a-judicializacao-da-politica-201706. Acesso em: 12 mar. 2019.
SANTOS, M. G. Supremo Tribunal Federal, ativismo judicial e a (in)efetividade dos direitos fundamentais. Âmbito Jurídico, 1 jul. 2014. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/supremo-tribunal-federal-ativismo-judicial-e-a-in-efetividade-dos-direitos-fundamentais/. Acesso em: 12 abr. 2019.
SCHIER, A. C. R.; FLORES, P. H. B. Estado de Direito, superação do positivismo e os novos rumos do constitucionalismo. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 1208-1229, dez. 2016.
SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
STRECK, L. L. O futuro do STF: na retranca, como diz Toffoli, ou no ataque? ConJur, 6 dez. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-dez-06/senso-incomum-futuro-stf-retranca-toffoli-ou-ataque. Acesso em: 12 mar. 2019.
TAVARES, A. R. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.