SOBRE OS DEVERES FIDUCIÁRIOS DOS ADMINISTRADORES SOCIETÁRIOS E A APLICAÇÃO DO BUSINESS JUDMENT RULE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Flávia Costa Machado
Giulia Dorneles Silva

Resumo

No exercício de suas atribuições, o administrador de uma sociedade deve agir com diligência, cuidado e lealdade. De tal modo, o administrador não deverá atuar de maneira amadora e sem cautela, assumindo riscos desnecessários, já que as perdas serão sentidas diretamente pela sociedade e pelos sócios, e indireta pelos demais agentes envolvidos, stakeholders, credores e trabalhadores. Faz-se necessário, assim, analisar os limites dos poderes de atuação dos administradores de sociedades, especialmente, quanto aos deveres de conduta gerais. Assim, o objetivo deste artigo é estabelecer a diferenciação entre atos de mera gestão do administrador para atos que extrapolam suas atribuições no âmbito dos deveres de diligência, cuidado e lealdade. Desse modo, estudaram-se criticamente os parâmetros de responsabilização dos administradores, a compreensão dos deveres de diligência, cuidado e lealdade e, ainda, relacionaram-se esses conceitos com a business judgement rule enquanto critério de exclusão de responsabilidade. Concluindo-se que esses deveres gerais de conduta ensejam parâmetros diferenciados para verificação da responsabilidade dos administradores. A pesquisa explicativa que embasou a construção dos resultados tem como base o método hipotético, dedutivo e dialético.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Flávia Costa Machado, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Mestre em Direito Empresarial pela Universidade de Coimbra (UC). Graduada em Direito pela Faculdade da Cidade do Rio de Janeiro. Professora adjunta da ESDHC e do Centro Universitário de Sete Lagoas (UNIFEMM). E-mail: flma.advocacia@gmail.com

Referências

ABREU, J. M. C. Curso de Direito Comercial: introdução, actos de comércio, comerciantes, empresas, sinais distintivos. v. I. Coimbra: Almedina, 2013.

ABREU, J. M. C. Curso de Direito Comercial: das sociedades. v. II. Coimbra: Almedina, 2014.

ALVES, G. R.; SANTOS, L. F. A administração de sociedades e a business judgement rule sob o enfoque do Direito Brasileiro. Revista Jurídica Luso-brasileira, Lisboa, ano 5, n. 5, p. 695-716, 2019.

BAYNES, L. M. Just pucker and blow?: an analysis of corporate whistleblowers, the duty of care, the duty of loyalty, and the Sarbanes-Oxley Act. St. John’s Law Review, v. 76, n. 4, p. 875-896, 2002.

BRASIL. Lei n. 6.404, de 15 dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 dez. 1976.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

CAMPINHO, S. Curso de direito comercial: sociedade anônima. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

CORDEIRO, A. M. Direito das Sociedades: parte geral. v. I. 3. ed., ampl. e atual. Coimbra: Almedina, 2011.

COSTA, R. Deveres gerais dos administradores e gestor criterioso e ordenado. In I CONGRESSO DIREITO DAS SOCIEDADES EM REVISTA, 1., 2011, Coimbra. Anais […]. Coimbra: Almedina, 2011. p. 57-187. Disponível em: <https://www.ricardo-costa.com/data/FILEP_24_2018428192044.pdf>. Acesso em: 15 abril. 2020.

LEÃES, L. G. P. B. A obrigação de melhores esforços (best efforts). Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 43, n. 134, p. 7-11, abr./jun. 2004.

PINTO, C. A. M. Teoria Geral do Direito Civil. 4. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

SALAMA, B. M.; BRAGA, V. P. M. Dever de diligência do conselheiro de administração: lições da jurisprudência administrativa nas companhias abertas. FGV Direito SP Research Paper Series, São Paulo, v. 146, p. 1-17, 2016.

SALOMÃO NETO, E. O trust e o Direito Brasileiro [livro eletrônico]. São Paulo: Trevisan, 2016.

SANDDY, A. Deveres dos administradores, responsabilidade e business judgement rule nas sociedades anônimas estatais. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 7, n. 1, p. 70-113, jan./jun. 2016. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.07.001.AO04>. Acesso em: 15 abril 2020.

VIVANTE, C. Instituições de Direito Comercial. 3. ed. Campinas: LZN, 2003.

WAISBERG, I.; KUGLER, H. M. Assimetria de informações e reestruturação de dívidas: reflexos nos deveres dos membros da administração. Revista da ESMAL, Maceió, n. 4, p. 147-161, 2019.