ANÁLISE DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF – 186 À LUZ DA HERMENÊUTICA FENOMENOLÓGICA E DO ATIVISMO JUDICIAL

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Luana Paixão Dantas do Rosário
Fernando Leal Menezes

Resumo

Com o objetivo de analisar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, a fim de traçar o seu perfil epistemológico, o presente trabalho parte da hipótese de que, à luz da hermenêutica fenomenológica e do ativismo judicial, o julgamento nesta ADPF foi hermeneuticamente ativista. Para tanto, traz à abordagem a compreensão da hermenêutica fenomenológica, com fundamento em Heidegger e Gadamer - na medida em que apresenta o julgamento como uma possibilidade de verdade que se desvela por meio de um processo que se dá entre o texto e o intérprete -, bem como a concepção do ativismo judicial com base em Garapon e Dworkin, demonstrando como se efetiva a postura ativa do juiz no âmbito da efetivação dos preceitos fundamentais. O método empregado foi o hermenêutico fenomenológico. A técnica empregada foi a pesquisa documental e bibliográfica. Conclui que, conquanto não haja referência expressa, é possível identificar no julgamento da ADPF 186 a influência da hermenêutica heidegger-gadameriana e do ativismo hermenêutico Dworkin/Garapon, e que é possível a aproximação epistemológica dos referidos marcos teóricos, para que se proponha o ativismo hermenêutico fenomenológico.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luana Paixão Dantas do Rosário, Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)

Doutora e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, Professora de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Editora da Diké, Líder do Grupo de Pesquisa Jurisdição Constitucional, Democracia e Hermenêutica JCHD/DgpCNPq

Fernando Leal Menezes, Universidade Estadual de Santa Cruz

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz - Uesc; Pesquisador no Grupo Jurisdição Constitucional, Hermenêutica e Democracia

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