Liberdade de expressão não é discurso de ódio

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Taciana Nogueira de Carvalho Pieroni

Resumo

Este artigo aborda o direito de liberdade de expressão como direito fundamental exercido sob a égide do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O tema principal é a distinção entre liberdade de expressão e discurso de ódio. Condutas preconceituosas e discriminatórias não são direito de liberdade de expressão, muito pelo contrário, são práticas atentatórias aos direitos fundamentais. O pluralismo não ampara tais condutas, uma vez que o Estado Democrático de Direito é pautado pela tolerância.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Taciana Nogueira de Carvalho Pieroni, Escola Dom Helder Câmara

Mestre em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Professora universitária de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Referências

BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

CARVALHO, K. G. Direito Constitucional. 15. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

DECLARAÇÃO de direitos do homem e do cidadão. 26 de agosto de 1789. França. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-à-criação-da-Sociedade-das-Nações-até-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html. Acesso em: 12 ago. 2019.

DWORKIN, R. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

GALUPPO, M. C.; CRUZ, A. S.; SAMPAIO, J. A. L. Hermenêutica e jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

GUIMARÃES, I. S. Tolerância: elemento de Intercorrência na Redefinição do Direito Penal. Revista Jurídica da Unisul, Tubarão, v. 2, n. 2, p. 69-84, 2001.

LAFER, C. O caso Ellwanger: antissemitismo como crime da prática do racismo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 41, n. 162, p. 53-89, abr.-jun. 2004.

MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MÜLLER, F. Métodos de trabalho do Direito Constitucional. 2. ed. Porto Alegre: Max Limonad, 1999.

ONU (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nova York: ONU, 1948.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. In: LEITE, G. S. (Org.). Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 180-193.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2011.

SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SCHREIBER, S. Colisão de Direitos Fundamentais: uma investigação sobre as consequências e formas de superação do confronto entre o direito a um julgamento justo e imparcial e a liberdade de expressão e informação. In: PEIXINHO, M. M.; GUERRA, I. F.; NASCIMENTO FILHO, F. (Orgs.). Os Princípios Constitucionais da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2006. p. 289-308.

SILVA, J. A. Comentário contextual à Constituição. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 139.