A LEGALIDADE DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO VEICULAR COMO ÓBICE AO REGIME FISCALIZATÓRIO PREVISTO NO DECRETO – LEI Nº 73 DE 1966

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Henrique de Almeida Santos
Thiago Loures Machado Moura Monteiro

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar a legalidade das Associações de Proteção Veicular e a incompetência da SUSEP para fiscalização, tendo em vista as diferenças existentes entre contrato de seguro e proteção automotiva, e ainda a necessidade de criação de uma autarquia para fiscalização das associações, tendo por base a legislação brasileira e decisão do STJ. Construída essa base, verifica-se que as associações têm fundamento na Constituição Federal de 1988, no Código Civil de 2002 e no enunciado 185 da III Jornada de Direito Civil e que a criação de uma autarquia para fiscalização se dá em razão do interesse público e da incompetência da SUSEP para fiscalizar e regulamentar. O presente estudo foi desenvolvido com metodologia jurídico-teórica e raciocínio descritivo e explicativo, com técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. Concluiu-se que as associações são institutos jurídicos de direito privado, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e que são indevidamente fiscalizados pela SUSEP, pelo que se faz necessária a criação de uma autarquia específica para fiscalização e regulamentação das associações.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Henrique de Almeida Santos, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Graduando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

Endereço do currículo lates: http://lattes.cnpq.br/4130282193046531

Thiago Loures Machado Moura Monteiro, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade FUMEC.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Professor na Escola Superior Dom Helder Câmara.

Endereço do currículo lattes:   http://lattes.cnpq.br/4439099640414663

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