O PODER DE POLÍCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E O PARECER Nº 15.719/2016 DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO: UMA ANÁLISE DOS DESAFIOS PARA CONSTATAÇÃO DO RISCO IMINENTE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E EFICIÊNCIA

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Pedro Henrique Moreira da Silva
Pedro Henrique Cordeiro Gonçalves

Resumo

A pesquisa pretende discutir a atuação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) na prevenção de incêndios e pânico. Recorrendo à análise da legislação e à pesquisa bibliográfica, serão apresentados os termos do parecer nº 15.719/2016, da AGE, que aponta a limitação do Poder de Polícia do CBMMG, com relação a possibilidade de interdição de estabelecimentos não regulares perante as normas técnicas tão somente quando constatado o risco iminente. Não obstante, considerando-se a ausência de critérios objetivos para constatação da iminência de sinistros, questiona-se acerca da inviabilização da eficiência da atuação do CBMMG – o que se busca referendar pela invocação dos termos da Notícia de Fato MPMG nº.0024.18.021980-0. Nesse sentido, formula-se a hipótese de que os limites para a interdição de edificações – além de onerar os servidores com a responsabilidade da discricionariedade – afetam a eficiência das normas técnicas de segurança, em desacordo com os fundamentos principiológicos do Direito Administrativo Ambiental – o que justifica a pesquisa.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pedro Henrique Moreira da Silva, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC). Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC). 

Bacharel em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC). 

Professor no curso de Pós-graduação em Direito Ambiental do Centro de Atualização em Direito (CAD).

Pedro Henrique Cordeiro Gonçalves, Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

Cadete do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). 

Técnico em Edificações pelo CEFET-MG. 

Bacharelando em Engenharia de Produção Civil pelo CEFET-MG. 

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