EX-TARIFÁRIO: POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO PUBLICADA PELO PODER EXECUTIVO QUE O INSTITUI
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de "Dom Helder Revista de Direito", e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado da "Dom Helder Revista de Direito", sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-Chefe. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que a Dom Helder – Revista de Direito está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Referências
ATALIBA, G. Bitributação. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 6, p. 159-169, out. 1966.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 3.224, de 14 de agosto de 1957. Dispõe sobre a Reforma da Tarifa das Alfândegas, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1957. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3244.htm>. Acesso em: 23 out. 2017.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, 1966a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 26 jun. 2018.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei n. 37, de 18 de novembro de 1966. Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1966b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0037.htm>. Acesso em: 6 dez. 2017.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 6 dez. 2017.
BRASIL. Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Acordo sobre a implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994. Brasília, DF: MDIC, 1994. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1196685851.doc>. Acesso em: 16 ago. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto n. 6759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm>. Acesso em: 6 dez. 2017.
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria-Executiva de Comércio Exterior – CAMEX. Resolução CAMEX n. 66, de 6 de agosto de 2014. Dispõe sobre a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-Tarifário, para bens de capital (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, e estabelece regras procedimentais. Brasília, DF: CAMEX, 2014. Disponível em: <http://www.camex.gov.br/component/content/article?id=1380>. Acesso em: 26 jun. 2016.
BRASIL. Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Base de dados do Comex Stat. Brasília, DF: MDIC, 2018a. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior/base-de-dados-do-comercio-exterior-brasileiro-arquivos-para-download>. Acesso em: 5 jun. 2018.
BRASIL. Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Quem analisa e quais os critérios? Brasília, DF: MDIC, 2018b. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13/o-que-e-o-ex-tarifario-2/fluxos-e-prazos-3>. Acesso em: 5 jun. 2018.
BRASIL. Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços. O que é o Ex-Tarifário. Brasília, DF: MDIC, 2019. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13/o-que-e-o-ex-tarifario>. Acesso em: 16 ago. 2019.
DALSTON, C. O. Exceções tarifárias: Ex-Tarifário do Imposto de Importação. São Paulo: Aduaneiras, 2005.
KEEDI, S. ABC do comércio exterior: abrindo as primeiras páginas. São Paulo: Aduaneiras, 2016.
PAULSEN, L.; MELO, J. E. S. Impostos federais, estaduais e municipais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
PIANI, G.; MIRANDA, P. Regimes especiais de importação e “Ex-Tarifários”: o caso do Brasil. Rio de Janeiro: IPEA, 2006. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/2190/1/TD_1249.pdf>. Acesso em: 26 jun. 2018.
SABBAG, E. Manual de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
STJ – SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial: 1174811/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, primeira turma, julgado em 18/02/2014, DJe 28/02/2014. JusBrasil, 2014. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24976167/recurso-especial-resp-1174811-sp-2010-0005931-0-stj/relatorio-e-voto-24976169?ref=serp>. Acesso em: 20 jun. 2018.
STJ – SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial: 1.688.564-RS, Rel. Regina Helena Costa. Data de Publicação: DJ 09/11/2017. JusBrasil, 2017. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/519086614/recurso-especial-resp-1688564-rs-2017-0184857-9?ref=serp>. Acesso em: 20 jun. 2018.
STJ – SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial: 1664778/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES. SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017. JusBrasil, 2018. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/559881730/agravo-interno-no-recurso-especial-agint-no-resp-1707483-rs-2017-0285958-1?ref=serp>. Acesso em: 20 jun. 2018.
TRF-4 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Apelação Cível: 5000711-71.2011.4.04.7214, primeira turma, Relator Des. Fed. Joel Ilan Paciornik, juntado aos autos em 02/08/2012. JusBrasil, 2015. Disponível em: <https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/433649042/apelacao-remessa-necessaria-apl-50012163220154047114-rs-5001216-3220154047114/inteiro-teor-433649081?ref=serp>. Acesso em: 26 de jun. 2018.