POSSE DE ARMA DE FOGO: POSSIBILIDADE DE ABOLITIO CRIMINIS A PARTIR DA SUCESSÃO DE NORMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE LEI PENAL EM BRANCO NO TEMPO

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Tarcísio Chaves Mendonça

Resumo

O presente artigo teve como objetivo avaliar se a nova redação dada ao art. 16, §2º do decreto 5.123/2003 pelo decreto 9.685/2019 tem o efeito de provocar, em relação aos autores do crime descrito no art. 12 da Lei. 10.826/2003, a extinção da punibilidade pela abolitio criminis. O art. 12 da Lei 10.826/2003 é uma lei penal em branco. Os decretos 5.123/2003 e 9.685/2019 são suas normas de complementação. A questão consiste em estabelecer os critérios para definir a amplitude da abolitio criminis quando da sucessão de norma de complementação de lei penal em branco no tempo. É importante definir bem os limites do elemento em branco, diferenciando-o do normativo jurídico. Após, analisamos cada uma das teorias que buscam enfrentar o problema. Ao final, chegamos à conclusão que a teoria que melhor explica o problema é a diferenciadora; para ser mais específico, a teoria da alteração dos dados fáticos. Essa teoria justifica a restrição da abolitio criminis nos casos de sucessão de norma de complementação de lei penal em branco no tempo a partir do princípio da isonomia.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tarcísio Chaves Mendonça, Faculdade Dom Helder Câmara

Mestre em Ciências Penais e Doutor em Direito pela UFMG, Professor de Direito e Processo Penal na Faculdade Dom Helder Câmara, Advogado Criminalista  

 

Referências

ALARCON BORGES, R. Y. La sucesión de leyes en los delitos econónicos configurados como normas penales en blanco: propuestas para no transitar por una época de epílogos. In: PIERRE, M. G. (Coord.). Globalización, delincuencia organizada, expansionismo penal y derecho penal económico en el siglo XXI. Guadalajara: Universidad de Guadalajara; La Habana: Centro de Estudios Martianos, 2015. p. 361-398.

ALFLEN DA SILVA, P. R. Leis penais em branco e o Direito Penal do risco: aspectos críticos e fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

GUARAGNI, F.; BACH, M. Norma penal em branco e técnicas de reenvio em Direito Penal. São Paulo: Almedina, 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 73.168/SP. Rel Min. Moreira Alves. DJ 15.03.1996. Brasília, 21 nov. 1995. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=74299>. Acesso em: 18 jan. 2019.

BRASIL. Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.826.htm>. Acesso em: 18 fev. 2019.

BRASIL. Decreto n. 5.123, de 1º de julho de 2004. Regulamenta a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5123.htm>. Acesso em: 18 fev. 2019

BRASIL. Decreto n. 6.715, de 29 de dezembro de 2008. Altera o Decreto n. 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm#art1>. Acesso em: 18 fev. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 113.094/BA. Rel. Desembargadora convocada Jane Silva, DJe 18.05.2009. Brasília, DF, 19 mar. 2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=4314206&num_registro=200801752470&data=20090518&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em 19 jan. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 94.397. Rel. Min. Cézar Peluso. DJe 23.04.2010. Brasília, DF, 9 mar. 2010a. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610170>. Acesso em 8 abr. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 150.032/MG. Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 13.09.2010. Brasília, DF, 2010b. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=16460098&num_registro=200901973419&data=20110829&tipo=51&formato=PDF>. Acesso em: 19 jan. 2019.

BRASIL. Decreto n. 8.935, de 19 de dezembro de 2016. Altera o Decreto n. 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8935.htm>. Acesso em: 18 fev. 2019.

BRASIL. Decreto n. 9.685, de 15 de janeiro de 2019. Altera o Decreto n. 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9685.htm>. Acesso em: 18 fev. 2019.

GARCIA-PABLOS DE MOLINA, A.; GOMES, L. F. Direito Penal. Parte Geral. v. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GATTA, G. L. Abolitio Criminis e successione di norme integratrici: teoria e prassi. Milano: Giuffrè, 2008.

HORTA, F. G. A. Do erro sobre os elementos em branco das leis penais: uma análise a partir do Direito Socioeconômico brasileiro. Tese (Doutorado) Programa de Pós-graduação, Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012.

LUISI, L. Os Princípios Constitucionais Penais. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2003.

MENDONÇA, T. M. C. Lei Penal em Branco: um confronto com o princípio da legalidade e análise dos crimes ambientais e econômicos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

PIERANGELI, J. H. Escritos jurídicos-penais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

SILVA SANCHEZ. J.-M. Legislación penal socio-económica e retroactividad de la disposicione favorables: el caso de la leyes en blanco. Madrid, 1992. Disponível em: <http://dspace.usc.es/bitstream/10347/4191/1/pg_423-466_penales16.pdf>. Acesso em: 1 nov. 2015.

WELZEL, H. Derecho Penal: parte general. Buenos Aires: Roque Depalma, 1956.