A SOBERANA VIRTUDE DA CLEMÊNCIA PROCLAMADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI E SEUS CONTORNOS JURISPRUDENCIAIS

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Edson Damas Silveira
Luiz Fernando Castanheira Mallet

Resumo

O presente artigo objetiva lançar luzes sobre limites à soberana decisão do Tribunal do Júri, a partir da possibilidade de se absolver por clemência o acusado, ainda que reconhecida materialidade do delito e sua autoria devidamente provada dentro do processo. Diante dessa realidade, pode o Órgão de Acusação manejar apelação alegando decisão manifestadamente contrária às provas dos autos e, bem por isso, provocar o Tribunal Recursal a fim de rever o veredicto proferido em primeiro grau, nos exatos termos permitidos pela legislação processual vigente. Como metodologia adotou-se a revisão bibliográfica sobre o tema. Como metodologia o artigo adota a revisão bibliográfica sobre o tema.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Edson Damas Silveira, Faculdade Estácio Atual da Amazônia

Procurador de Justiça em Roraima, especialista, mestre e doutor em direito, professor da Especialização em Direito Socioambiental da PUC/Pr. e do Mestrado em Direito Ambiental da UEA.

Luiz Fernando Castanheira Mallet, Universidade Estadual de Roraima

Especialista em Direito Penal e Processo Penal. Mestrando em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade Estadual de Roraima. Magistrado do Estado de Roraima atuando na Câmara Criminal do TJRR