AUTONOMIA MUNICIPAL NO FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO: A EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

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Albertiano Dias da Silva
Alex Dias da Silva

Resumo

O objetivo deste artigo científico é analisar as principais características e arranjos da administração tributária dos Municípios brasileiros com a finalidade de buscar um modelo de eficiência para a concretização do princípio constitucional da autonomia dos entes federativos, sobretudo a autonomia municipal. Com a Constituição Federal de 1988 surgiu uma nova ordem jurídica que ocasionou, entre outras, a descentralização dos serviços públicos entre os entes federativos, sobretudo aumentando as atribuições de competências municipais. Abordaremos a função do Município no federalismo fiscal e as formas de efetivar o princípio da autonomia e autossuficiência. Estudaremos os principais tributos da competência constitucional tributária dos Municípios: ISS, IPTU, ITBI, taxas, contribuições de melhoria, contribuições de iluminação pública e etc. Destacaremos a importância das transferências e repasses intergovernamentais, sobretudo provenientes das esferas federal e estaduais. Conheceremos a forma de gerir o orçamento público, com o modelo de gerenciamento das receitas e despesas pelos instrumentos da legislação vigente. Verificaremos a estrutura e o modus operandi da administração tributária municipal ao fiscalizar e arrecadar, identificando as principais deficiências e desafios. E finalmente, quando da conclusão do estudo indicaremos as potenciais soluções para uma melhor eficiência na administração tributária visando a tornar mais efetiva a autonomia municipal no federalismo fiscal brasileiro.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Albertiano Dias da Silva

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), especialista em Direito Tributário pelo Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP) e em Gestão Pública (UEPB). Bacharel em Ciências Contábeis pela Universiade do Norte do Paraná (UNOPAR).

Alex Dias da Silva

Professor Efetivo do Instituto Federal da Paraíba (UFPB). Mestre em Engenharia Civil e Ambiental (UFPB). Bacharel em Direito pela Associação Paraibana de Ensino Renovado (ASPER).

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